Artigo Marcus Vinicius: Receber advogado é um direito do cidadão

Artigo Marcus Vinicius: Receber advogado é um direito do cidadão

sexta-feira, 28 de setembro de 2012 às 10h18

Brasília - O artigo "Receber advogado é um dever da autoridade e um direito do cidadão", que comenta a Resolução 88, do CNMP, publicada em 25 de setembro de 2012, é de autoria do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho:

Publicada em 25 de setembro último, a Resolução 88 do Conselho Nacional do Ministério Público, obriga promotores de justiça e procuradores da república receberem advogado, independente de prévio agendamento. Tal norma constitui em um instrumental para a adoção de medida contra o membro do Ministério Público que a descumprir. Para além, trata-se de relevante exemplo a ser seguido por toda e qualquer autoridade pública.

O advogado, quando busca ser recebido em audiência, fala em nome do cidadão, que é a razão de ser do Estado. Ouvir o advogado significa respeitar a cidadania, valorizar o estado de direito e assegurar o devido processo legal.

A lei federal 8.906, o estatuto da advocacia, assegura, por seu art. 7º, VIII, a prerrogativa do advogado se dirigir ao magistrado em seus gabinetes, independentemente de prévio agendamento. Faltava uma norma que explicitasse tal garantia em relação aos membros do ministério publico. A Resolução do CNMP supre tal lacuna. Por seus dispositivos, o advogado deverá ser recebido “independentemente de horário previamente marcado ou outra condição”. Havendo justificativa para o não recebimento no momento da solicitação, “o membro do Ministério Público agendará dia e horário para o atendimento, com a necessária brevidade”.

Importante normatização consiste na disciplina dos casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”. Nestas hipóteses, “garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o caso”.

A Resolução do CNMP que garante a prerrogativa do advogado ser recebido em audiência independente de prévio agendamento, iniciativa do Conselheiro Fabiano, que a relatou, constitui uma importante vitória da cidadania e da advocacia, da qual foi protagonista a atual gestão do Conselho Federal da OAB.

Na mesma linha de defesa dos direitos e garantias do exercício profissional, o Conselho Federal da Ordem lançou o canal de prerrogativas, instrumento nas redes sociais para a profusão da matéria, demonstrando que o cidadão é o principal beneficiário do advogado valorizado.

A Resolução do CNMP é uma iniciativa que deve inspirar todos os órgãos e autoridades a editarem normatização semelhante, tornando expressa a garantia do advogado ser recebido em audiência, sem a necessidade da prévia agenda, diante do postulado constitucional assegurador da indispensabilidade do advogado à defesa dos direitos do cidadão.

 

Fonte: OAB

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