Artigo “O Testamento Vital e o Mandato Duradouro” por Marcelo Paolini e Carolina Ducci*

Artigo “O Testamento Vital e o Mandato Duradouro” por Marcelo Paolini e Carolina Ducci*

segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 11:23

Para resguardar o direito das pessoas à morte digna, ou seja, sem o prolongamento da vida com sofrimento ou a qualquer custo, muitos brasileiros já fazem uso de “Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV), manifestando suas vontades ao clínico da família, que as registram no prontuário e as leva em consideração no momento oportuno.

A aplicação das DAV, contudo, ainda é eivada de alguns receios, especialmente pelo fato do ordenamento brasileiro não dispor de uma lei específica que a qualifique e a regulamente. No Brasil, as DAV são previstas pela Resolução nº 1995/12 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e vêm surtindo reflexos no nosso ordenamento jurídico, após terem sido alvo de discussões jurisprudenciais. As DAV tiveram origem nos Estados Unidos. Há o entendimento de que a dignidade está diretamente ligada à qualidade de vida.

A propósito de tal questão, em junho de 2016 foi apresentado o Projeto de Lei (PL) nº 5.559/2016, que dispõe, em termos gerais, sobre os direitos dos pacientes. Na proposta, são estabelecidas definições para termos como “diretivas antecipadas de vontade”, “representante do paciente”, “autodeterminação” e “consentimento informado”. Além disso, tal projeto ratifica os termos da Resolução nº 1995/12 e atribui ao paciente o direito de ter suas DAV respeitadas pela família e pelos profissionais da saúde, bem como o direito de “morrer com dignidade e livre de dor, escolhendo o lugar de sua morte”.

O referido PL nº 5.559/2016 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), com complementação de voto e, em 29 de setembro de 2017 foi apresentado requerimento para a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, para discussão do PL. Desde então, aguarda-se a designação de Relator na CSSF para apreciação sob o rito ordinário.

Embora referido projeto ainda não crie os direcionamentos necessários à elaboração, instrumentalização, formalização e aplicação do Testamento Vital e do Mandato Duradouro no Brasil, caso venha a ser aprovado, seus efeitos certamente contribuirão para o aprofundamento técnico do tema e desses instrumentos, os quais, com base na Resolução nº 1995/12, já despertam a atenção e são utilizados por um crescente número de pessoas.

Por meio do Testamento Vital, qualquer pessoa pode declarar seu desejo sobre cuidados, esforços e tratamentos aos quais quer, ou não, ser submetido, em situação de incapacidade de manifestar sua vontade. Já por meio do Mandato Duradouro, pode-se indicar uma outra pessoa, capaz, para tomar tais decisões.

Com o desenvolvimento técnico-científico, a expectativa de vida do homem tem aumentado cada vez mais. No entanto, ainda que hoje seja possível manter os sinais vitais de um ser humano por um longo período, a discussão gira em torno das seguintes questões: qual seria a qualidade de vida deste paciente? A sua dignidade na morte estaria sendo respeitada? A temática é polêmica e mesmo sofrendo resistência por parte de pequenos grupos nos Estados Unidos, a utilização das DAV alcança grande parte deste país.

*Marcelo Paolini e Carolina Ducci são sócio e advogada do escritório Mattos Filho

Fonte: Jornal Estadão

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...