Artigo “O Testamento Vital e o Mandato Duradouro” por Marcelo Paolini e Carolina Ducci*

Artigo “O Testamento Vital e o Mandato Duradouro” por Marcelo Paolini e Carolina Ducci*

segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 11:23

Para resguardar o direito das pessoas à morte digna, ou seja, sem o prolongamento da vida com sofrimento ou a qualquer custo, muitos brasileiros já fazem uso de “Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV), manifestando suas vontades ao clínico da família, que as registram no prontuário e as leva em consideração no momento oportuno.

A aplicação das DAV, contudo, ainda é eivada de alguns receios, especialmente pelo fato do ordenamento brasileiro não dispor de uma lei específica que a qualifique e a regulamente. No Brasil, as DAV são previstas pela Resolução nº 1995/12 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e vêm surtindo reflexos no nosso ordenamento jurídico, após terem sido alvo de discussões jurisprudenciais. As DAV tiveram origem nos Estados Unidos. Há o entendimento de que a dignidade está diretamente ligada à qualidade de vida.

A propósito de tal questão, em junho de 2016 foi apresentado o Projeto de Lei (PL) nº 5.559/2016, que dispõe, em termos gerais, sobre os direitos dos pacientes. Na proposta, são estabelecidas definições para termos como “diretivas antecipadas de vontade”, “representante do paciente”, “autodeterminação” e “consentimento informado”. Além disso, tal projeto ratifica os termos da Resolução nº 1995/12 e atribui ao paciente o direito de ter suas DAV respeitadas pela família e pelos profissionais da saúde, bem como o direito de “morrer com dignidade e livre de dor, escolhendo o lugar de sua morte”.

O referido PL nº 5.559/2016 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), com complementação de voto e, em 29 de setembro de 2017 foi apresentado requerimento para a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, para discussão do PL. Desde então, aguarda-se a designação de Relator na CSSF para apreciação sob o rito ordinário.

Embora referido projeto ainda não crie os direcionamentos necessários à elaboração, instrumentalização, formalização e aplicação do Testamento Vital e do Mandato Duradouro no Brasil, caso venha a ser aprovado, seus efeitos certamente contribuirão para o aprofundamento técnico do tema e desses instrumentos, os quais, com base na Resolução nº 1995/12, já despertam a atenção e são utilizados por um crescente número de pessoas.

Por meio do Testamento Vital, qualquer pessoa pode declarar seu desejo sobre cuidados, esforços e tratamentos aos quais quer, ou não, ser submetido, em situação de incapacidade de manifestar sua vontade. Já por meio do Mandato Duradouro, pode-se indicar uma outra pessoa, capaz, para tomar tais decisões.

Com o desenvolvimento técnico-científico, a expectativa de vida do homem tem aumentado cada vez mais. No entanto, ainda que hoje seja possível manter os sinais vitais de um ser humano por um longo período, a discussão gira em torno das seguintes questões: qual seria a qualidade de vida deste paciente? A sua dignidade na morte estaria sendo respeitada? A temática é polêmica e mesmo sofrendo resistência por parte de pequenos grupos nos Estados Unidos, a utilização das DAV alcança grande parte deste país.

*Marcelo Paolini e Carolina Ducci são sócio e advogada do escritório Mattos Filho

Fonte: Jornal Estadão

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...