Artigo: Reconhecimento extrajudicial da usucapião familiar - Elisa Azevedo

Artigo: Reconhecimento extrajudicial da usucapião familiar - Elisa Azevedo

Segunda, 04 Julho 2016 09:57

Usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, que se dá pela posse prolongada da coisa, com a observância de requisitos legais. Dentre as modalidades de tal instituto, existe a usucapião familiar, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei 12.424/2011, que criou a possibilidade, por um dos cônjuges ou companheiro, de requerer o domínio integral do bem que compartilhavam. Para tanto, é necessária uma ação judicial.

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, Lei. 13.105 de 2015, tal instituto sofreu mudança, prevendo a possibilidade de reconhecimento extrajudicial da usucapião familiar. Para o reconhecimento de tal modalidade de usucapião, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Em primeiro lugar, vale ressaltar que esta modalidade de usucapião será reconhecida quando configurado o abandono do imóvel por um dos cônjuges ou companheiro, pelo período mínimo de dois anos.

Entretanto, não basta a simples saída do imóvel, é necessário que aquele que abandonou a propriedade não exerça mais os direitos possessórios sobre o bem, assim como, não tenha interesse no imóvel comum, que pode ser reconhecido na ação de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável.

Ainda é necessária a existência de propriedade comum, por um ex-casal, de um imóvel onde mantinham residência, a inexistência de outro bem, urbano ou rural, bem como, que o imóvel não ultrapasse o tamanho de 250m². De outra parte, aquele que ainda residir na propriedade deve ter a posse com animus domini, ou seja, agindo como se dono fosse.

Pois bem, preenchidos os requisitos para configuração do instituto, também é necessário que requisitos sejam preenchidos para que o reconhecimento seja feito extrajudicialmente. Para tanto, é imprescindível a existência de Ata Notarial lavrada por tabelião de notas, que deverá certificar, através de testemunhas e documentos, a titularidade do bem, o período de abandono pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro e o período da posse após o abandono.

Atendidos todos os requisitos exigidos em nossa legislação, o pedido será processado administrativamente, sendo, ao final, reconhecido com a inscrição da parcela da propriedade adquirida em nome daquele que a requereu.

Assim, a mudança trazida pelo Novo Código de Processo Civil trouxe ao instituto certa desburocratização, conferindo ao requerente meio mais célere ao reconhecimento do direito de propriedade que lhe é conferido, atendendo à função social da propriedade através de meio menos burocrático, o que em muito auxilia aquele que pretende o reconhecimento de tal instituto
.

Elisa Azevedo: Advogada associada do escritório Mendes & Paim

Fonte: Correio Braziliense
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TST mantém penhora de imóvel não caracterizado como bem de família

TST mantém penhora de imóvel não caracterizado como bem de família A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta terça-feira (5), negou provimento a recurso ordinário de uma empresária que teve seu único bem imóvel penhorado...

Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo

Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo O não cumprimento de determinação para o autor de processo trabalhista autenticar as cópias de documentos que acompanharam a petição inicial acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito. Em julgamento ocorrido em 12 de...

Novo CPC permite incluir devedor de condomínio no SPC

Novo CPC permite incluir devedor de condomínio no SPC Tadeu Rover O projeto do novo Código de Processo Civil trará novidades na relação entre síndicos e inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do nome do inquilino, e não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da...

Justiça não pode ordenar construção para albergado

04/02/2013 - 10:50 Justiça não pode ordenar construção para albergado Conjur A Justiça não pode impor ao Executivo a construção de casa de albergado, pois isso significaria violação do princípio da separação dos Poderes. Firmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o...

Marido não consegue impedir penhora de bem do casal

Marido não consegue impedir penhora de bem do casal para pagamento de dívida da esposa De acordo com o entendimento expresso na decisão do juiz substituto Ronaldo Antônio Messeder Filho, salvo prova em contrário, o trabalho prestado em proveito de um dos cônjuges reverte-se em benefício da unidade...