Marido não consegue impedir penhora de bem do casal

Marido não consegue impedir penhora de bem do casal para pagamento de dívida da esposa

De acordo com o entendimento expresso na decisão do juiz substituto Ronaldo Antônio Messeder Filho, salvo prova em contrário, o trabalho prestado em proveito de um dos cônjuges reverte-se em benefício da unidade familiar. Por isso, não há razão para que seja resguardada a meação de um deles, em caso de execução de créditos devidos ao trabalhador que prestou serviços ao outro. Com base nesse posicionamento, o magistrado rejeitou o pedido de preservação do direito de meeiro do marido de uma empresária, que teve penhorado um bem pertencente ao casal, para pagamento de dívidas trabalhistas contraídas pela esposa. O julgamento foi realizado na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O marido relatou que é casado, sob o regime de comunhão universal de bens, com uma das reclamadas.

Segundo ele, o bem penhorado foi adquirido na constância do casamento. Por isso, ele entende que sua meação deve ser resguardada, tendo em vista que não obteve benefícios em relação às dívidas contraídas por sua esposa na administração da empresa executada. Por essa razão, o marido reivindicou que fosse decretada a impenhorabilidade do imóvel, no que se refere à sua meação, ou que, pelo menos, o bem seja levado à praça, resguardando o seu direito à metade dele. Porém, como explicou o magistrado, ao contrário do que sustentou o marido, há presunção processual de que a dívida contraída pelo cônjuge beneficia o casal e toda a família, principalmente quando não existe prova em sentido contrário.

O julgador frisou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também tem seguido essa linha de entendimento, ou seja, de que, na constância do casamento, presume-se, em regra, que as dívidas assumidas por qualquer dos cônjuges se revertem em benefício comum do casal, de modo que cabe a quem quer salvar a meação o ônus de provar o contrário. "Além do mais, deve-se aplicar ao caso a regra de que a meação deve ser considerada sempre sobre a totalidade patrimonial dos bens, e não sobre cada bem particular, não havendo demonstração de que a meação do cônjuge foi atingida" , completou.

Portanto, rejeitando os argumentos do marido, o julgador acentuou que ele deveria ter apresentado provas consistentes de que os lucros obtidos por sua esposa, em seus negócios, tenham sido exclusivamente por ela aproveitados, sem reverter em benefício da sociedade conjugal. E, como bem lembrou o magistrado, depois da arrematação, o que sobrar será revertido ao patrimônio da devedora. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante manteve a penhora. O TRT mineiro confirmou a decisão.
( 0001072-91.2011.5.03.0013 ED )

 

Fonte: Site do TRT 3ª Regiao

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...