Artigo: Usucapião administrativo - Por Ernesto São Thiago

Artigo: Usucapião administrativo - Por Ernesto São Thiago

Sexta, 05 Junho 2015 10:56

Milhões de famílias residem e/ou trabalham se valendo do exercício direto sobre a terra por meio de escritura de posse ou nem isso quando simples ocupantes. Como consequência, não contam com matrícula no Registro de Imóveis, amargando a insegurança de não morar ou trabalhar no que é seu. Tais áreas não podem ser oferecidas em garantia na obtenção de crédito para construir, reformar ou ampliar. Conseguir as respectivas licenças e alvarás construtivos é muito mais difícil, às vezes impossível. O risco jurídico é tamanho que, por vezes, nem sequer se recomenda adquirir tais terrenos de posse . Por tudo isso, valem muito menos do que outras áreas devidamente matriculadas.

No entanto, cumpridos certos requisitos legais, a propriedade desses imóveis de posse pode ser originalmente adquirida por usucapião, até aqui buscada por ação judicial, com a juntada de diversos documentos e se padecendo tão moroso quanto custoso processo. Com o novo Código de Processo Civil, tudo será facilitado via pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado . Porém, os levantamentos topográficos no usucapião de qualquer modo demandam maior atenção: o georreferenciamento precisa estar apoiado na rede de referência do IBGE e os vértices dos imóveis devem ser materializados em campo. Também precisa ser facultado aos profissionais consultar sem ônus dados técnicos de medições já existentes, visando proporcionar a garantia do encaixe geométrico entre um imóvel e outro, evitando sobreposições de matrículas.

Os benefícios do usucapião administrativo, com topografia bem executada, serão: ampliação do acesso ao crédito, valorização do patrimônio e, sobretudo, maior segurança jurídica imobiliária à coletividade.


*Consultor náutico - Florianópolis *Colaborou Jean Brasil, agrimensor

Fonte: Diário Catarinense
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...