Artigo – Zero Hora - "Com lei, carnaval dos dados vai acabar no país", diz especialista – Por Leonardo Vieceli e Marta Sfredo

Em 11/02/2020

Artigo – Zero Hora - "Com lei, carnaval dos dados vai acabar no país", diz especialista – Por Leonardo Vieceli e Marta Sfredo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor em agosto no país, empresas terão de se adequar as novas negras

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor em agosto no país. Com a nova medida, empresas terão de seguir uma série de procedimentos para incluir informações de consumidores em suas bases. Na entrevista a seguir, a especialista no assunto Marcela Joelsons, advogada do escritório Scalzilli Althaus,  resume as mudanças.

Do que se trata a nova lei?

Empresas têm interesse em dados para desenvolver produtos, realizar vendas. Hoje, isso ocorre sem regramento geral. A nova lei foi criada para trazer regras. Basicamente, o tratamento de dados hoje é feito aleatoriamente e segundo o critério dos controladores. Com a lei, a partir de agosto de 2020, o processo só poderá ser realizado de acordo com o que está previsto. Existem 10 hipóteses legais para isso. Uma delas, que é conhecida, é a do consentimento. Ou seja, para realizar o tratamento dos dados, é preciso solicitá-los ao titular. Conseguimos visualizar uma mudança de cenário com a nova lei.

Quais dados serão contemplados pela nova legislação?
Dados pessoais são todos aqueles que tornam as pessoas identificáveis. Estamos falando, por exemplo, de CPF, endereço residencial, informações sobre salários. E ainda temos os dados sensíveis, pois podem gerar algum tipo de discriminação, como informações relativas à saúde, a posições políticas e à religião.

Em caso de irregularidades, quais punições podem ser aplicadas a empresas?
Será instituída uma autoridade nacional de dados, um órgão responsável por fiscalizar e verificar casos de denúncias. Havendo verificação, e sendo comprovado que a empresa não está cumprindo a legislação, a companhia fica sujeita a sanções. Desde algo mais brando, como advertência, até multa,  diária e estipulada de acordo com os rendimentos da empresa. Pode chegar a R$ 50 milhões por infração. São sanções bem pesadas que vêm para ficar. É uma mudança de cultura, tanto para o empresário quanto para o titular das informações. Com a lei, o carnaval dos dados vai acabar.

Fonte: Zero Hora
Extraído de IRIB

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