Assumir identidade de pessoa solteira para manter relação extraconjugal é crime

Assumir identidade de pessoa solteira para manter relação extraconjugal é crime

Publicado em: 03/08/2015

É crime se passar por uma pessoa solteira, quando na verdade é casada, e, dessa forma, manter uma relação extraconjugal. A pena pode chegar a seis anos de prisão.

Assista o vídeo

Fonte: TV Justiça
Extraído de Recivil

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...