Datas comemorativas

17/11/2010 - 21h25

 

Projeto estabelece critério para instituição de datas comemorativas

 

Vai à sanção do presidente da República o projeto de lei da Câmara (PLC) 13/09 que fixa critério para instituição de datas comemorativas. Da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o projeto determina que datas comemorativas nacionais só possam ser instituídas se forem de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.

A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. O projeto estabelece também que a abertura e os resultados das consultas e audiências públicas serão objeto de ampla divulgação pelos meios de comunicação públicos, facultando-se a participação dos veículos privados.

Após as consultas e audiências, a proposta da data comemorativa deverá ser objeto de projeto de lei, acompanhado da comprovação da realização das consultas prévias. A autora da matéria alega que é necessário evitar a profusão de datas comemorativas no país, muitas das quais não têm obedecido ao critério de relevância.

O relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), concordou com a deputada, observando que "não se pode aprovar uma lei de homenagem a este ou àquele segmento social sem que tal iniciativa guarde consonância com os próprios interesses da comunidade envolvida".

 

Helena Daltro Pontual/ Agência Senado
 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...