Atualização do ensino na Aeronáutica é aprovada pela CCJ

 

11/05/2011 - 15h22

Atualização do ensino na Aeronáutica é aprovada pela CCJ 

A atualização do ensino na Aeronáutica, com o reconhecimento de grau de nível superior e instituição de títulos em todos os graus de formação, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (11). O projeto (PLC 10/11), do Executivo, foi aprovado na forma do substitutivo que veio da Câmara dos Deputados.

O relator na CCJ, senador José Pimentel (PT-CE), esclareceu que o projeto atende decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, de 9 de fevereiro deste ano (Recurso Extraordinário 600.885), que fixou a data de 31 de dezembro também deste ano para que o Congresso aprovasse a atualização do ensino na Aeronáutica.

Agora, a matéria seguirá para análise em mais duas comissões: a de Educação, Cultura e Esporte (CE) e a de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), esta última em decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Cursos

Elaborada de acordo com as regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a proposta autoriza cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização e de altos estudos, todos voltados ao preparo do aluno para o exercício de cargos na instituição. São previstos os seguintes cursos: Preparatório de Cadetes do Ar, Formação de Oficiais Aviadores e Graduação em Engenharia do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). A lista inclui ainda, entre outros, o curso Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica.

Defasagem

Na exposição de motivos que acompanhou o texto original, o ministro da Defesa Nelson Jobim explica que a atual legislação está defasada e não permite o grau de nível superior para os concluintes dos cursos de Formação de Oficiais da Aeronáutica. Além disso, impede o suprimento e a equivalência de títulos, graus e certificados em todos os níveis educacionais.

Pelo texto de 37 artigos, a finalidade do ensino na Aeronáutica é proporcionar ao pessoal militar, da ativa e da reserva, e também a civis, na paz e na guerra, qualificação para o exercício de cargos e para o desempenho das funções previstas na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica.

O substitutivo define ainda os órgãos que integram o Sistema de Ensino da Aeronáutica (Sistens) e estabelece suas atividades, assim como os níveis de modalidades do ensino. A qualificação no Sistens será comprovada por meio de diplomação e certificação. Quanto ao corpo docente, deve ser formado por professores da carreira do Magistério e por militares qualificados e designados para atividades de ensino, além de professores visitantes, conferencistas ou militares convidados.

A norma a ser gerada irá substituir a Lei 7.549/86, que dispõe sobre o ensino na Aeronáutica.

 

Gorette Brandão - Valéria Castanho/ Agência Senado

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