Ausência de lei para o casamento gay

Casais gays registram relações em cartório para garantir direitos

Extraído de Recivil

A falta de uma lei sobre o casamento gay no Brasil faz com que homossexuais recorram a uma declaração registrada em cartório, a escritura de convivência afetiva.

Depois de três anos, um auxiliar administrativo de Sorocaba, interior paulista, que prefere não se identificar, conseguiu o direito à pensão do INSS. A Justiça reconheceu que ele e o companheiro, morto em 2006, tinham uma relação estável.

Decisões como essa têm se multiplicado pelo Brasil, diz a advogada e ex-desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias. O significativo foi enxergar essas uniões como uma entidade familiar, como uma família. Para um poder ser herdeiro do outro, é necessário que seja reconhecido, que forme uma família, afirma.

Para facilitar esse caminho, Carla e Carolina recorreram a uma declaração registrada em cartório, a escritura de convivência afetiva. A gente também queria ter uma segurança aquele sonho mesmo de casar, de assinar um papel, diz a assistente administrativa Carolina Passos.

Nesse documento, o casal pode definir, por exemplo, a eventual partilha de bens. Mas, em caso de briga na Justiça, o respeito à declaração vai depender de cada juiz.


A escritura de convivência costuma ficar pronta no mesmo dia. Os cartórios exigem RG e CPF originais. Esse, no centro de São Paulo, é um exemplo de que a procura tem aumentado.

Este ano, o cartório já fez 84 escrituras para casais homossexuais, mais que o registrado em todo o ano passado. Em São Paulo, a declaração custa R$ 252. Para Luiz e Guilherme, ela já teve efeito.

Na empresa que eu fui efetivado agora, eu perguntei pra RH. Eu tenho união estável homoafetiva. Umas semanas depois, ela falou que foi reconhecido e utilizou o documento pra colocar ele como dependente do plano de saúde, diz o analista de suporte Guilherme Nunes.

Ter tudo de papel passado deixa a vida a dois mais tranquila. Esse documento tem uma legitimidade pra dizer, olha, essa relação era pública, foi registrada em cartório e essa era a vontade dele, afirma o tradutor Luiz Ramires Neto. Quanto mais casais casarem, fizerem a declaração, mais força a gente vai ter, diz a comerciante Carla Uua.


 

Fonte: G1
Publicado em 08/09/2010

> > >  Verifique o preço em seu Estado

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...