Ausência de comunicação de férias no prazo legal não gera pagamento em dobro

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Ausência de comunicação de férias no prazo legal não gera pagamento em dobro

5 de agosto de 2016, 14h09

Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de uma ex-funcionária de farmácia.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...