Autorizado registro de duas mães em certidão e alteração de nome e sexo feminino para masculino

Autorizado registro de duas mães em certidão e alteração de nome e sexo feminino para masculino

Publicado em: 11/02/2016

Em Pelotas, recentemente a Vara da Direção do Foro proferiu duas sentenças relacionadas ao registro civil.

A primeira analisou pedido de um casal de mulheres que fizeram inseminação artificial para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos - inclusive com a união civil reconhecida -, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão de nascimento. O Juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, entendeu que "as relações humanas e suas modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar, que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva, concretizando a Justiça". Malizia entendeu que o artigo 227, § 6°, da Constituição Federal (que diz serem proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação) era aplicável ao caso, determinando que o registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as mães.

A segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo (no tocante à definição do gênero no documento)  da parte requerente. Embora tendo nascido mulher, o autor via-se como homem, tendo interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo. O magistrado disse que "seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se vê como ser humano. O registro é um, o sentimento é outro". Aliás, segundo a sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de sexo. Para o Juiz, "o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem".

Os processos correm em segrego de Justiça e contaram com a anuência do Ministério Público.

"A Justiça precisa cada vez mais se aproximar dos cidadãos, e com os olhos bem abertos, percebendo que tem de acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar esse tipo de serviço à população é negar-lhe Justiça", afirmou o Juiz
.

Fonte: TJRS
Extraído de Recivil


Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...