Auxílio antecipa aposentadoria por idade

Extraído de Advogados Florianópolis

Auxílio antecipa aposentadoria por idade

Publicado em: 26 - Abr - 2011 | Por: Advogado Florianópolis

Uma segurada de Minas Gerais conseguiu, na Justiça, utilizar o tempo em que ficou recebendo o auxílio-doença para completar os 15 anos de contribuição necessários para obter a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A segurada havia ficado cinco anos afastada do trabalho por conta de uma doença e, quando o auxílio foi cortado, deu entrada na aposentadoria sem ter voltado a contribuir para o INSS.

No posto, o instituto havia negado o benefício, com base em uma instrução normativa do próprio órgão que diz que o auxílio-doença não conta como tempo de carência para a aposentadoria por idade –que é concedida, para as mulheres, aos 60 anos, e, para os homens, aos 65 anos.

FONTE: Gisele Lobato do Agora
 

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...