Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas

Por Tiago Silveira de Almeida

O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso II do Art. 487 da CLT, ampliando proporcionalmente o período de duração do aviso em relação tempo trabalhado na empresa se superior a um ano.

Fonte: www.conjur.com.br

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