Avô tem direito de contestar paternidade de netos

Avô tem direito de contestar paternidade de netos

O avô tem o direito de promover Ação Anulatória de Registro Civil de netos, ainda mais se o filho — pai registral das crianças — já morreu. Foi o que entendeu, por unanimidade, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao reformar decisão de primeiro grau, autorizando o regular prosseguimento da ação. A decisão do TJ-RS foi proferida em 10 de maio.

O autor entrou com processo no Foro de Alvorada, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, pedindo que fosse anulado o registro civil de dois meninos. Isso porque teve ciência de que seu filho Jean, que os registrou, não é o pai biológico deles. Jean morreu em março de 2008.

Segundo informações do acórdão, Jean levava uma vida desregrada e foi induzido a erro quando registrou o nascimento de uma das crianças. O outro menor foi registrado apenas pela mãe. O autor explicou que os genitores não eram casados e que, na condição de avô registral, tem legitimidade ativa para pedir a anulação dos registros civis.

A juíza Evelise Leite Pancaro da Silva julgou extinto o processo sem resolução de mérito e por manifestação de ilegitimidade da parte, com base, respectivamente, nas disposições dos artigos 267, inciso VI; e 295, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Para ela, também o artigo 1.601 do Código Civil diz, claramente, que ‘‘cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível’’. Logo, o avô paterno não possui legitimidade para contestar a paternidade assumida em relação aos menores, pois esta ação é privativa do pai registral.

No Tribunal de Justiça gaúcho, os desembargadores tiveram entendimento diferente e desconstituíram a sentença. Na visão do relator da Apelação interposta pelo autor, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, mesmo que existam precedentes apoiando a posição da juíza, quem consta na certidão de nascimento como avô paterno possui legitimidade ativa para impugnar o registro, podendo questionar em juízo. Disse que, neste caso, incide o artigo 1.604 do Código Civil (“ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade de registro”), e não o artigo 1.601, mencionado pela juíza.

O parecer da procuradora de Justiça com atuação na 8ª Câmara Cível, Heloísa Helena Zigliotto, norteou a decisão do relator. Segundo a procuradora, “o fundamento desta ressalva [parte final do artigo 1.604 do CC] calca-se, justamente, na busca da verdade real, implicando em uma relativização da presunção que emana do documento público”.

Pastl citou também trecho do livro do ex-desembargador Arnaldo Rizzardo, Direito de Família: “qualquer pessoa com legítimo interesse moral ou material para o reconhecimento pode promover a Ação Anulatória, inclusive o Ministério Público, por se tratar de tema ligado ao estado da pessoa, cujo interesse é de preceito público”.

Com a decisão do colegiado, o autor não só poderá dar sequência ao processo de anulação dos registros dos dois meninos como, provando não serem seus netos, eximir-se do pagamento de pensão alimentar — objeto final da pretensão. Votaram com o relator os desembargadores Rui Portanova, presidente do colegiado, e Luiz Felipe Brasil Santos.

 

Fonte: Site Consultor Jurídico

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 20/06/2012

Extraído de Arpen-SP

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...