Avós podem figurar como parte em ação que busca anular reconhecimento de paternidade

Avós podem figurar como parte em ação que busca anular reconhecimento de paternidade

Publicado em: 17/11/2016

Os avós podem figurar como parte em ação que busca anular o reconhecimento de paternidade. Eles suspeitam que seu filho, falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Anteriormente, o casal foi considerado parte ilegítima e, segundo a decisão, não poderia propor a ação.

Os pais sustentam que o filho, falecido, dois dias depois de reconhecer voluntariamente a paternidade do demandado, manifestou sua intenção de dar prosseguimento na busca da verdade biológica, referindo que pretendia realizar exame de DNA; houve vício de vontade por parte do filho ao reconhecer o apelado como filho; à exceção do demandado, o extinto não possui filhos, de modo que teria os autores como herdeiros, os quais inclusive foram citados no processo de inventário, entretanto posteriormente excluídos, ante a habilitação do recorrido naquele feito; com fundamento no art. 1.604 do Código Civil de 2002, são partes legítimas ativas para postular a anulação do reconhecimento voluntário de paternidade, ante a falsidade do registro, que se deu mediante uma indução em erro a que foi levado o falecido; considerando que se cuida de ação declaratória de inexistência de filiação, e não de negatória de paternidade, não apenas o pai é parte legítima ativa, mas também outros interessados.

Segundo Maria Rita Holanda, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Pernambuco (IBDFAM/PE), a questão envolve a interpretação dos dois dispositivos legais, que por sua vez, na referida decisão foram interpretados isoladamente e não sistematicamente. “De fato, o artigo 1.604 autoriza a qualquer pessoa a suscitar a nulidade do registro, que segundo o entendimento do STJ, distingue-se da negatória de paternidade, mas contudo, produzem os mesmos efeitos”, disse. Para ela, a hipótese decidida dessa forma imprescinde da prova do vício de consentimento do pai falecido por ocasião do registro, o que em tese autoriza a aplicação do artigo 1.604 do CCB/2002, “em espectro mais amplo na legitimidade, principalmente considerando a hipótese concreta julgada, onde resta demonstrado o interesse dos avós enquanto herdeiros do falecido”.

De acordo com a advogada, diferente seria se estivesse em discussão apenas a ausência do vínculo biológico, o que não foi o caso. “Portanto, a ação prevista no artigo 1.601 não se confunde com a ação prevista no artigo 1.604 do CCB. Art. 1.601: cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Art. 1.604: ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”.

Maria Rita Holanda entende que os deveres dos avós são sempre mais restritos e subsidiários com os netos do que com relação aos pais, seja em matéria de alimentos, seja em matéria de visitação e convivência, salvo na total ausência destes, quando são igualmente responsáveis, e portanto, da mesma forma em que poderiam deter o ônus, também deteriam o bônus. “Contudo, a decisão analisada não coloca em dúvida o papel dos avós enquanto tais, mas apenas reconhece o seu interesse e legitimidade para arguir erro cometido pelo falecido quando do reconhecimento da filiação, que vicia o ato, e o torna sujeito a nulidade”
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...