Ayres Britto pode sair do STF sem deixar penas do mensalão por escrito

Ayres Britto pode sair do STF sem deixar penas do mensalão por escrito

29/10/2012 - 6h12
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A conclusão da Ação Penal 470, o processo do mensalão,  no Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ocorrer depois da aposentadoria do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Ele sairá do STF no dia 14 de novembro e ainda tem dúvida se deixará as sugestões de penas por escrito. Ayres Britto tem se mostrado desconfortável com a hipótese de não participar dos debates finais do julgamento.

A fixação das penas está provocando polêmica desde 23 de outubro. Os ministros não conseguem chegar a um critério objetivo para as punições, o que deixa o julgamento imprevisível. Essa situação é o principal empecilho para que Ayres Britto deixe o voto por escrito.

Os ministros não se entendem, por exemplo, sobre os critérios de aumento de pena para os crimes cometidos - entre eles a continuidade delitiva, quando um crime dá origem a outros da mesma espécie. Enquanto uma corrente defende a majoração no limite máximo permitido por lei - dois terços da pena original - nos casos em que houve dezenas de atos criminosos, outro grupo defende aumento de um terço para evitar que a pena seja muito alta.

Nessas situações, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, sempre interfere lembrando que o STF precisa ter penas mais previsíveis, inclusive para servir de parâmetro aos juízes de primeira instância. Os ministros, no entanto, não têm chegado a consenso até agora.

Um exemplo das limitações das penas fixadas com antecedência é o caso do ex-ministro Cezar Peluso. Ele se aposentou logo no início do julgamento do mensalão, deixando por escrito somente parte das condenações. Seu voto frequentemente é esquecido pelos colegas por não se encaixar em nenhuma corrente majoritária, e o voto acaba isolado, sem possibilidade de ser alterado. É esse tipo de situação que Ayres Britto quer evitar.

 

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...