Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

11 Mai 2012

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que dispõe sobre

O dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura que prescreve a penalidade administrativa de disponibilidade a juízes está sendo questionada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a associação argumenta que o artigo 57 da Loman (Lei complementar 35/1.979) viola os preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXIX e XLVII, do artigo 5º, da Constituição. Segundo a entidade, para que a penalidade possa ser aplicável, é necessário que esteja suficientemente regulamentada por lei, sob pena de desobediência ao principio da reserva legal.

“Após o advento da Constituição Federal de 1988 ainda não houve a aprovação de lei em sentido formal que tenha trazido a regulamentação suficiente da penalidade de disponibilidade de magistrado”, sustenta.

A associação também alega que, enquanto não houver uma lei estabelecendo os casos e o prazo da penalidade, a Loman não é capaz de produzir efeitos no ordenamento jurídico. E complementa que “a falta de fixação de prazo máximo da disponibilidade acaba por equipará-la e até mesmo transformá-la em mais severa que a aposentadoria”.

A fim de adequar a penalidade de disponibilidade aos princípios constitucionais da reserva legal e da vedação de pena perpétua (artigo 5º, XXXIX e XLVII), a Anamages pede que o prazo de duração não supere dois anos. “Lapso temporal a partir do qual o magistrado passa a ter direito subjetivo ao reaproveitamento”, aponta a associação.

Assim, a Anamages requer a concessão da medida cautelar para suspender a aplicação do artigo 57 da Loman. No mérito, pede que seja declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 do texto legal impugnado. Com informações da Assessoria de imprensa do STF.


ADPF 254

Fonte: Conjur

Extraído de Direito Público

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...