Bafômetro poderá ser obrigatório em bares

02/02/2012 09:02

Bafômetro poderá ser obrigatório em bares, restaurantes e boates

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcóolicas serão obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes. A medida está prevista no projeto de lei 2908/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.

Pela proposta, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. O estado de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

Responsabilidade
Luciano Castro defende que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcóolico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.

“Ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Paulo Cesar Santos
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...