Balões: projetos aumentam pena e estabelecem regras

24/06/2014 - 11h15 Especial - Atualizado em 24/06/2014 - 11h30

Balões: projetos aumentam pena e estabelecem regras

Márcio Maturana (Jornal do Senado)

Fabricar, vender, transportar e soltar balões com fogo é crime cuja pena vai de um a três anos de detenção, além do pagamento de multa. Essas punições são previstas no artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O PL 753/2011 muda a punição para reclusão de dois a quatro anos e multa. O deputado justificou a proposta dizendo que as penas atuais não têm inibido a prática. Além de os tempos mínimos e máximos no projeto serem maiores que os em vigor, reclusão é pena mais grave que detenção, pois pode ser aplicada em regime fechado. A detenção, a princípio, só admite regime aberto ou semiaberto.

A outra proposta (PL 6.722/2013), que pretende regulamentar os balões, limita a soltura aos meses de junho e julho, em festas juninas. Estabelece as características dos artefatos “sem potencialidade de causar incêndio”. Segundo o projeto, não há risco quando o balão for artesanal e feito de papel de seda, com comprimento de até 200 centímetros, diâmetro de boca correspondente a, no mínimo, 15% do tamanho do balão e mantido no ar por meio de tocha, mecha ou bucha autoextinguível, feita com algodão e parafina, pesando até 150 gramas.

Para evitar problemas no tráfego aéreo, o projeto determina que o balão tenha equipamento refletor de radar e sinal luminoso estroboscópio ou similar a ser definido pela autoridade aeronáutica, além de equipamento de rastreamento. Os responsáveis pelo balão terão que providenciar a recuperação do artefato.

Considerando o balão como elemento da cultura popular, a proposta diz que a proibição contraria a Constituição e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da Unesco.

 

Saiba mais

Projeto que regulamenta a soltura de balões (PL 6.722/2013)
https://bit.ly/projeto6722

Projeto que aumenta a punição para quem soltar balões (PL 753/2011)
https://bit.ly/projeto753

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
https://bit.ly/Lei9605

Estatísticas de ocorrências dos bombeiros do Distrito Federal (2013)
https://bit.ly/relatorioBombeiros

 

Agência Senado

 

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...