Banco Central autoriza nome social de transexuais nos cartões bancários

Banco Central autoriza nome social de transexuais nos cartões bancários

Publicado em: 19/04/2017

A pedido da Defensoria Pública de SP, o BC determinou, em carta circular, que não há nenhum impedimento para que travestis e transexuais tenham reconhecida a sua identidade social na documentação de suas atividades bancárias.

A regra vale não só para cartões de débito ou crédito, mas também para talão de cheque, correspondências e telas de acesso virtual.

Essa providência, segundo os defensores Rodrigo Leal e Adriana Vinhas Bueno, vinha sendo rejeitada por vários bancos. No caso dos cartões, o texto do BC esclarece, porém, que o nome de registro civil deve estar mencionado no verso – uma fórmula já adotada nos cartões do SUS.

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil

Notícias

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...