Base de assinantes da TV por assinatura cresceu 13,7% este ano

Base de assinantes da TV por assinatura cresceu 13,7% este ano

25/07/2011 - 16h47
Economia
Sabrina Craide
Repórter da agência Brasil

Brasília - O Brasil encerrou o primeiro semestre de 2011 com 11,1 milhões de domicílios atendidos pela TV por assinatura. Nos seis primeiros meses de 2011, mais de 1,3 milhão de pessoas assinaram algum serviço de TV paga, o que representa um crescimento de 13,7% em relação ao mesmo período de 2010. Considerando o número médio de 3,3 pessoas por domicílio, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o sinal da TV por assinatura já chega a mais de 36,6 milhões de brasileiros.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o setor ganhou em junho 234,6 mil assinantes, o que representa uma evolução de 2,16% em relação à base de assinantes de maio.

A TV paga via satélite, que em abril ultrapassou o número de assinantes da TV a cabo pela primeira vez, continua liderando o mercado, com 50,6% de participação, contra 46,9% de clientes que recebem o sinal da TV por cabo. Em junho de 2011, os serviços prestados via satélite cresceram 3,7% enquanto o número de assinantes que recebem os serviços via cabo aumentou 0,8%. A TV por assinatura via microondas (MMDS) tem 2,48% de participação no mercado.

Em junho de 2011, de cada 100 domicílios brasileiros, 18 recebiam sinal da TV paga, de acordo com estimativa da Anatel, a partir das informações do número de domicílios divulgadas pelo IBGE.

 

Edição: Vinicius Doria
Agência Brasil

 

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...