BC não tem de fiscalizar leis estaduais e municipais sobre filas em bancos

BC não tem de fiscalizar leis estaduais e municipais sobre filas em bancos

03/06/2013 - 11h33
Economia
Da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) não tem obrigação de fiscalizar o cumprimento de leis estaduais e municipais sobre filas em agências bancárias. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores comprovaram que a autoridade monetária é responsável apenas por fiscalizar e aplicar penalidades com relação a condutas que violem normas editadas pelo próprio BC ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo a AGU, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra instituições bancárias, para limitar o tempo de espera em filas para atendimento dos usuários de agências bancárias em Bauru, São Paulo. Nessa ação, o MPF pedia que o BC fiscalizasse o cumprimento das leis municipais e estaduais que regulam o tempo de espera nas filas dos bancos.

De acordo com a AGU, os procuradores do BC defenderam que a ação desrespeita as leis editadas por estados e municípios para regulamentar o tema e os órgãos que deveriam fiscalizar seu cumprimento.

Para a Procuradoria do BC, vinculada à AGU, não cabe à autoridade monetária fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas pelos estados e municípios. Somente uma lei federal poderia estabelecer essa competência à autarquia.

Segundo a AGU, a 1ª Vara Federal de Bauru concordou com os argumentos dos procuradores e julgou improcedente o pedido do MPF em relação ao BC. Segundo o juízo "a competência do Banco Central do Brasil para fiscalizar as instituições financeiras se limita às normas que regem as atividades estritamente financeiras". Na decisão, a Justiça Federal também informa que já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.

Ainda de acordo com a AGU, no que se refere às demais instituições financeiras, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido por não terem sido comprovados os prejuízos sofridos pela coletividade, pois os fatos relatados pelo MPF não se configuraram em descumprimento das normas de proteção ao consumidor, mas revelaram-se em "mera alegação de prejuízos sociais, físicos, financeiros e emocionais".

 

Edição: José Romildo

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...