Beneficiários do Projovem

 

02/06/2011 - 13h31

Vai à Câmara projeto que inclui moradores de rua de 15 a 17 anos no Projovem 

O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) um projeto de lei que inclui os moradores de rua de 15 a 17 anos entre os possíveis beneficiários do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). Esse programa visa à reintegração de jovens no processo educacional e também à sua qualificação profissional. Agora, o projeto de lei (PLS 241/08) continuará sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Apresentada em 2008 pelo então senador Expedito Júnior, a matéria teve como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

A proposta ressalta que uma das modalidades do Projovem (o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo) já contempla a faixa etária entre 15 e 17 anos, mas não inclui em seu público-alvo os jovens que vivem nas ruas - a lista de quem pode ser beneficiado está no artigo 10º da Lei 11.692/08. É esse artigo, portanto, que se pretende modificar para estender o benefício àqueles em "situação de rua".

Em seu relatório, Cristovam Buarque afirma que a expressão "situação de rua" é mais adequada que "situação de morador de rua", que aparecia no texto original. Ele argumenta que a população de rua está "longe de ser uma massa homogênea" e é composta por diversos segmentos: há, por exemplo, os que voltam para casa ocasionalmente ou todos os dias, assim como há os que vivem nas ruas sem vínculos familiares e os que vivem nas ruas com suas famílias. O senador observa, no entanto, que "todos eles são igualmente invisíveis nas políticas públicas nacionais".

Padronização

Outro projeto de lei que avançou em sua tramitação foi o PLS 7/11. Esse texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, em trechos que definem multas para infrações administrativas, para substituir a expressão "salário de referência" por "salário mínimo". O projeto, no entanto, continua no Senado: ele foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumenta que os termos previstos no estatuto para penas administrativas estão em desacordo com a Lei 7.789, de 1989. Essa lei extinguiu o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário - passando a vigorar apenas o salário mínimo. De acordo com o senador, tal alteração não foi seguida pelo estatuto, o que estaria provocando divergências judiciais em relação à aplicação de multas administrativas. O relator da matéria foi o senador José Agripino (DEM-RN).

Ricardo Koiti Koshimizu e Iara Altafin / Agência Senado


Agência Senado

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...