Bens de terceiro que não respondeu a processo não podem ser atingidos na execução

Bens de terceiro que não respondeu a processo não podem ser atingidos na execução

Publicado em 05/06/2014

Os bens de terceiro que não participou de processo nem figura como devedor em sentença não podem ser atingidos pela execução. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberação de uma locomotiva que estava submetida a medida cautelar de arresto, decretada no curso de ação de cobrança da qual a proprietária não fez parte.

A Ferrovia Centro Atlântica contratou duas empresas: a Corema S/A, responsável pela aquisição e remessa de locomotivas para o Brasil, e a Corema Inc., encarregada da reforma e adaptação dos veículos. Por sua vez, a Corema S/A contratou a WV Soluções Logísticas, responsável pelo transporte marítimo das locomotivas dos Estados Unidos para o Brasil.

Ao chegar ao país de destino, a transportadora deparou com várias despesas não pagas referentes ao fretamento, o que motivou ação de cobrança em face das duas empresas contratadas pela Ferrovia Centro Atlântica.

O juízo de primeiro grau concedeu medida cautelar de arresto a favor da transportadora e bloqueou uma locomotiva diante da suposta tentativa de transferência de toda a responsabilidade pelo débito para a Corema Inc., que não possuía nenhum bem no Brasil.

Em segunda instância, a Ferrovia Centro Atlântica interpôs embargos de terceiro alegando que é proprietária da locomotiva arrestada, visando o desbloqueio do bem. Não teve sucesso. Em recurso ao STJ, sustentou que não há solidariedade com as rés e que, como não esteve no polo passivo da ação de cobrança, não poderia ter seus bens congelados.

Relação processual

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em seu voto que “a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados, não alcançando aqueles que não participaram da relação jurídica processual”.

Segundo o ministro, o artigo 568 do Código de Processo Civil estabelece, entre outras disposições, que os sujeitos passivos na execução são os devedores reconhecidos como tal no título executivo, “não havendo nesse dispositivo previsão alguma quanto ao devedor solidário que não figure no título judicial”.

Salomão também citou a Súmula 268 do STJ, segundo a qual "o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado". Para o ministro, a súmula revela o pensamento do tribunal no sentido de que o devedor que não estava incluído no polo passivo da ação não responde pelo débito.

“Assim, não tendo feito parte da relação processual principal, e à míngua de previsão expressa no dispositivo legal mencionado, não podem os bens da embargante ser atingidos pela constrição cautelar, tampouco por futura execução”, declarou o ministro.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1423083


Fonte: Site do STJ

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...