Boleto eletrônico valerá para contas atrasadas

Segunda-Feira, 31 de Outubro de 2011 11:49:00

O sistema de boletos eletrônicos bancários, chamado de DDA (Débito Direto Autorizado), passará a funcionar com faturas vencidas a partir do próximo ano. Com o boleto eletrônico, o cliente pode consultar e pagar suas contas sem a emissão de papel.

O DDA é diferente do débito automático porque não implica a cobrança automática, previamente acertada.

A única maneira de pagar títulos vencidos hoje é diretamente em caixas dos bancos atrelados à conta. O acerto é feito em dinheiro.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a mudança pode ajudar a desafogar as agências, já que o pagamento de contas vencidas é hoje uma das principais causas das filas.

A entidade também destaca a maior segurança aos clientes, que não mais precisarão fazer os saques para pagar as contas vencidas.

A expectativa é que o novo recurso, previsto para março de 2012, adicione 48 milhões de títulos em 12 meses. O boleto eletrônico foi criado em outubro de 2009 e tem 34 bancos cadastrados.

A entidade planeja desenvolver adaptações para que o sistema incorpore faturas de cartões de crédito, que têm características específicas, como o pagamento parcial do débito.

 

Autor/Fonte: Agora SP - AGORA REDE

Extraído de Agora São Paulo

Notícias

Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação

05/12/2013 - 08h08 DECISÃO Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação....

Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes

06/12/2013 - 09h59 DECISÃO Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes Criança à espera de parecer sobre família adotiva deve ficar, preferencialmente, sob a guarda de parentes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Turma, quando se discute...

Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial

04/12/2013 - 11h38 DECISÃO Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do...

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros...

Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis

Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis A 3ª Turma do TRF da1ª Região deu provimento ao recurso contra decisão, da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que indeferiu o pedido do autor para que fosse desconstituída penhora sobre imóvel residencial e veículo utilizado como...