Bolsa-atleta tranca pauta do Senado

11/02/2011 - 13h10

MP que cria novas modalidades do bolsa-atleta tranca pauta do Senado

Os senadores devem votar, na sessão plenária deliberativa de terça-feira (15), a Medida Provisória (MP) 502/10, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) criando novas normas e programas para o esporte e modalidades no recebimento da bolsa-atleta. A matéria tranca a pauta do Plenário e tem prazo final para ser votada até o dia 28 deste mês, perdendo a validade após essa data. Como foi modificada pela Câmara, a medida tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/11.

A MP original criou novas categorias para o recebimento da bolsa-atleta, os programas Atleta Pódio, Cidade Esportiva e uma rede nacional de treinamento esportivo visando às Olimpíadas e Paraolimpíadas. Os deputados incorporaram à MP emendas que também alteram a Lei Pelé, com objetivo de estabelecer novas regras de relacionamento profissional entre clubes e atletas e também garantir o chamado direito de arena dos clubes esportivos - prerrogativa de negociar com as redes de TV a transmissão dos jogos.

A bolsa-atleta se divide em cinco categorias, desde o atleta de base até a categoria "pódio". A bolsa-atleta de base tem valor de R$ 370 mensais destinados aos esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais. Já a bolsa-atleta da categoria pódio é de R$ 15 mil mensais, destinada a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova.

Os atletas podem receber o benefício por quatro anos no período entre duas olimpíadas, e sua permanência no programa deve ser reavaliada a cada ano. Todas as bolsas-atleta são concedidas por um ano. Os que já são beneficiados pelo programa e tenham obtido medalhas olímpicas passam a ter prioridade na renovação, assim como os atletas da categoria pódio.

Com as novas regras, os atletas podem solicitar a bolsa mesmo tendo patrocínio. Para isso, precisam apresentar declaração dos valores recebidos. É exigido ainda que estejam vinculados a alguma entidade de prática esportiva, tenham participado de competição no ano anterior e apresentem plano anual com metas e objetivos.

A MP criou também a Rede Nacional de Treinamento e o Programa Cidade Esportiva. A rede tem objetivo de fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos, e envolverá os centros de preparação dos atletas de alto rendimento. Já o Programa Cidade Esportiva é destinado aos municípios que incentivam o alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, com possibilidade de extensão para estados e Distrito Federal.

Contratos

Os contratos de jogadores de futebol precisam prever indenizações para o atleta e o clube, cujos valores são pactuados, mas com limites. Caso o jogador seja transferido para outro clube durante a vigência do contrato ou mude de clube, a indenização é de até duas mil vezes o valor médio do salário, no caso de transferências dentro do país. Para as transferências internacionais não há limite.

O clube deve pagar ao jogador uma compensação, caso o contrato seja rescindido por falta de salário, dispensa imotivada ou outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. Tal compensação deve ser, no mínimo, o total de valores que o atleta teria direito até o término do contrato, e, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta.

Pela MP, os comitês olímpico e paraolímpico e as entidades nacionais de desporto devem celebrar contratos de desempenho para que possam receber recursos federais. Os deputados incluíram no PLV a obrigatoriedade de o Ministério do Esporte divulgar, na internet, cópias desses contratos.

Emendas

O relator do PLV 1/11, então deputado José Rocha, incorporou à MP oito emendas apresentadas por senadores na comissão que examinou o projeto do Executivo que alterou a Lei Pelé (PL 5.186/05). Entre essas emendas está a que garante o chamado direito de arena dos clubes esportivos. Outra emenda insere a expressão "imagens" na redação do artigo 42 da Lei Pelé, com objetivo de tornar expresso que o direito de arena refere-se à exploração televisiva e não à cobertura feita por rádio.

O texto final aprovado pela Câmara incorporou ainda outras emendas, entre as quais a que amplia o elenco de possibilidades de aplicação dos recursos destinados às secretarias estaduais de esporte. Outra emenda estabelece que a destinação a jogos escolares deixe de ser exclusiva e passe a ser prioritária, admitindo-se também a aplicação no desporto educacional em geral, na construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas e no apoio do desporto para portadores de deficiência.

Bolsa-Atleta

Abaixo, quadro com as cinco modalidades da bolsa-atleta de base e uma modalidade da categoria pódio, com respectivos valores a serem recebidos: 

Atletas beneficiados

Valor mensal

De 14 a 19 anos com até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os dez melhores do ano anterior em modalidade coletiva.

R$ 370

De 14 a 20 anos com participação em eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os seis melhores em modalidades coletivas.

R$ 370

Participantes de evento máximo de temporada nacional ou integrantes do ranking nacional até a terceira colocação.

R$ 925

Integrantes da seleção brasileira em sua modalidade esportiva nos campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação.

R$ 1.850

Integrantes de delegações olímpicas ou paraolímpicas brasileiras que permaneçam treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.

R$ 3.100

20 melhores do mundo em modalidades olímpicas e paraolímpicas (categoria atleta pódio)

R$ 15 mil

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

A teoria da desconsideração (inversa) da personalidade jurídica à luz do CPC

A teoria da desconsideração (inversa) da personalidade jurídica à luz do CPC 30 de julho de 2019, 7h10 Por Eduardo Sabino 1. Introdução Busca-se, com a produção do presente artigo, a compreensão do que seja o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro na disciplina do...

Justiça manda empresa de bitcoins dar mil iPhones para quitar dívida

BENS VALIOSOS Justiça manda empresa de bitcoins dar mil iPhones para quitar dívida 30 de julho de 2019, 7h29 Os mil iPhones foram objeto de arresto pela Justiça em recurso apresentado pelo escritório Rueda&Rueda Advogados, que defende a Work Consultoria. Leia em Consultor Jurídico

Divórcio impositivo - Em breve uma realidade

Divórcio impositivo - Em breve uma realidade Mariane Silva Oliveira Em breve, se aprovada a alteração legislativa, se estará um passo a mais na desburocratização das relações privadas no país, e outro no descongestionamento do Poder Judiciário. sexta-feira, 26 de julho de 2019 Recentemente, em maio...

Quem deve pagar os honorários do conciliador?

Quem deve pagar os honorários do conciliador? As partes são obrigadas a arcar com os honorários do conciliador? Marcelo Mammana Madureira, Advogado  Publicado por Marcelo Mammana Madureira há 16 horas Conforme estabelece o Código de Processo Civil em seu artigo 334: "Art. 334. Se a petição...

TJ-RS anula acordo em que autora desistiu de ação de paternidade por dinheiro

RECOMPENSA FINANCEIRA TJ-RS anula acordo em que autora desistiu de ação de paternidade por dinheiro 29 de julho de 2019, 8h48 Por Jomar Martins Com esse fundamento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que homologou um acordo de desistência de...

Decreto regulamenta cadastro positivo

Decreto regulamenta cadastro positivo Norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos. quinta-feira, 25 de julho de 2019 Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 25, o decreto que...