Bolsa-atleta tranca pauta do Senado

11/02/2011 - 13h10

MP que cria novas modalidades do bolsa-atleta tranca pauta do Senado

Os senadores devem votar, na sessão plenária deliberativa de terça-feira (15), a Medida Provisória (MP) 502/10, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) criando novas normas e programas para o esporte e modalidades no recebimento da bolsa-atleta. A matéria tranca a pauta do Plenário e tem prazo final para ser votada até o dia 28 deste mês, perdendo a validade após essa data. Como foi modificada pela Câmara, a medida tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/11.

A MP original criou novas categorias para o recebimento da bolsa-atleta, os programas Atleta Pódio, Cidade Esportiva e uma rede nacional de treinamento esportivo visando às Olimpíadas e Paraolimpíadas. Os deputados incorporaram à MP emendas que também alteram a Lei Pelé, com objetivo de estabelecer novas regras de relacionamento profissional entre clubes e atletas e também garantir o chamado direito de arena dos clubes esportivos - prerrogativa de negociar com as redes de TV a transmissão dos jogos.

A bolsa-atleta se divide em cinco categorias, desde o atleta de base até a categoria "pódio". A bolsa-atleta de base tem valor de R$ 370 mensais destinados aos esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais. Já a bolsa-atleta da categoria pódio é de R$ 15 mil mensais, destinada a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova.

Os atletas podem receber o benefício por quatro anos no período entre duas olimpíadas, e sua permanência no programa deve ser reavaliada a cada ano. Todas as bolsas-atleta são concedidas por um ano. Os que já são beneficiados pelo programa e tenham obtido medalhas olímpicas passam a ter prioridade na renovação, assim como os atletas da categoria pódio.

Com as novas regras, os atletas podem solicitar a bolsa mesmo tendo patrocínio. Para isso, precisam apresentar declaração dos valores recebidos. É exigido ainda que estejam vinculados a alguma entidade de prática esportiva, tenham participado de competição no ano anterior e apresentem plano anual com metas e objetivos.

A MP criou também a Rede Nacional de Treinamento e o Programa Cidade Esportiva. A rede tem objetivo de fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos, e envolverá os centros de preparação dos atletas de alto rendimento. Já o Programa Cidade Esportiva é destinado aos municípios que incentivam o alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, com possibilidade de extensão para estados e Distrito Federal.

Contratos

Os contratos de jogadores de futebol precisam prever indenizações para o atleta e o clube, cujos valores são pactuados, mas com limites. Caso o jogador seja transferido para outro clube durante a vigência do contrato ou mude de clube, a indenização é de até duas mil vezes o valor médio do salário, no caso de transferências dentro do país. Para as transferências internacionais não há limite.

O clube deve pagar ao jogador uma compensação, caso o contrato seja rescindido por falta de salário, dispensa imotivada ou outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. Tal compensação deve ser, no mínimo, o total de valores que o atleta teria direito até o término do contrato, e, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta.

Pela MP, os comitês olímpico e paraolímpico e as entidades nacionais de desporto devem celebrar contratos de desempenho para que possam receber recursos federais. Os deputados incluíram no PLV a obrigatoriedade de o Ministério do Esporte divulgar, na internet, cópias desses contratos.

Emendas

O relator do PLV 1/11, então deputado José Rocha, incorporou à MP oito emendas apresentadas por senadores na comissão que examinou o projeto do Executivo que alterou a Lei Pelé (PL 5.186/05). Entre essas emendas está a que garante o chamado direito de arena dos clubes esportivos. Outra emenda insere a expressão "imagens" na redação do artigo 42 da Lei Pelé, com objetivo de tornar expresso que o direito de arena refere-se à exploração televisiva e não à cobertura feita por rádio.

O texto final aprovado pela Câmara incorporou ainda outras emendas, entre as quais a que amplia o elenco de possibilidades de aplicação dos recursos destinados às secretarias estaduais de esporte. Outra emenda estabelece que a destinação a jogos escolares deixe de ser exclusiva e passe a ser prioritária, admitindo-se também a aplicação no desporto educacional em geral, na construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas e no apoio do desporto para portadores de deficiência.

Bolsa-Atleta

Abaixo, quadro com as cinco modalidades da bolsa-atleta de base e uma modalidade da categoria pódio, com respectivos valores a serem recebidos: 

Atletas beneficiados

Valor mensal

De 14 a 19 anos com até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os dez melhores do ano anterior em modalidade coletiva.

R$ 370

De 14 a 20 anos com participação em eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os seis melhores em modalidades coletivas.

R$ 370

Participantes de evento máximo de temporada nacional ou integrantes do ranking nacional até a terceira colocação.

R$ 925

Integrantes da seleção brasileira em sua modalidade esportiva nos campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação.

R$ 1.850

Integrantes de delegações olímpicas ou paraolímpicas brasileiras que permaneçam treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.

R$ 3.100

20 melhores do mundo em modalidades olímpicas e paraolímpicas (categoria atleta pódio)

R$ 15 mil

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Conjur – Critério Legal X Econômico

Conjur – Critério Legal X Econômico Fluxo de caixa descontado não serve para apurar haveres em retirada de sócio Na omissão do contrato social quanto ao critério de apuração de haveres no caso de dissolução parcial de sociedade, o valor da quota do sócio retirante deve ser avaliado pelo critério...

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável.

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável. Publicado por Flávio Tartuce anteontem ZENO VELOSO E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO BRASILEIRO. UNIÃO ESTÁVEL Flávio Tartuce[1] Como não poderia ser diferente, seguirei nas minhas homenagens ao Professor Zeno Veloso, que,...

Assembleia condominial virtual é segura, organizada e prática

OPINIÃO Assembleia condominial virtual é segura, organizada e prática 26 de maio de 2021, 12h07 Por Letícia Juliane Pinheiro de Azevedo Com o uso da ferramenta virtual, em que não há a necessidade da presença física, as ocorrências fora do foco são praticamente nulas e, por isso, os votos são...

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo. domingo, 23 de maio de 2021 O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos...