Bombom de licor e antisséptico bucal têm efeito rápido

05/02/2013 - 19h55 Especial - Cidadania - Atualizado em 05/02/2013 - 20h01

Bombom de licor e antisséptico bucal têm efeito rápido

Ricardo Westin (Jornal do Senado)

É falsa a ideia de que a partir de agora, com a radicalização da Lei Seca, os motoristas que comerem bombons de licor, fizerem bochechos com antissépticos bucais ou tomarem remédios homeopáticos diluídos em álcool também serão punidos.

O álcool está presente no bombom, no antisséptico e no remédio em quantidade e concentração baixíssimas, incapazes de comprometer a capacidade de dirigir. Ele desaparece da boca depois de alguns minutos.

Quando se bebe um copo de chope ou uma taça de vinho, ao contrário, a quantidade e a concentração de álcool são significativas. O organismo trata de expeli-lo tanto pela urina quanto pelo ar que sai dos pulmões. É um processo que pode levar horas.

O papel do bafômetro é denunciar o álcool presente nos pulmões. No entanto, acaba também detectando o álcool que eventualmente esteja apenas na boca.

Se você comeu um bombom de licor e logo em seguida foi parado numa blitz, é provável que o bafômetro detecte o álcool. Numa situação assim, explique ao policial o que aconteceu e peça para soprar no aparelho novamente alguns minutos depois. É certo que o bafômetro não detectará mais nenhum sinal de álcool.

Carnaval

Ontem, o Ministério das Cidades lançou a campanha publicitária anual de rádio e TV contra os acidentes de trânsito nesta época de Carnaval.

— Estamos todos abatidos e comovidos com a grande tragédia ocorrida em Santa Maria [o acidente no clube noturno], que trouxe a dor para 235 famílias, mas não percebemos que a cada dois dias morrem 240 pessoas no trânsito do Brasil — comparou o ministro Aguinaldo Ribeiro.

Como se trata do primeiro Carnaval sob a nova Lei Seca, o ministro aproveitou o evento de ontem e convidou cinco voluntários para se submeterem ao teste do bafômetro — o primeiro comeu quatro bombons de licor, o segundo fez bochecho com uma tampa de antisséptico bucal, o terceiro tomou uma dose de vodca, o quarto ingeriu uma taça de vinho e o quinto bebeu uma lata de cerveja. Meia hora depois, apenas os dois primeiros poderiam dirigir. Os três últimos, não. Assim, derrubou-se oficialmente o mito dos bombons de licor.

Quando se ingere uma bebida, o álcool é absorvido pelo estômago e pelo intestino. Mergulhado na corrente sanguínea, ele chega ao cérebro e lá prejudica o funcionamento das células nervosas.

Entre tantos efeitos, o álcool provoca sonolência, cria uma falsa sensação de segurança, diminui a atenção e a agilidade, compromete a visão e a audição, afeta as percepções de distância e velocidade e torna os reflexos mais lentos.

— A pessoa sóbria leva menos de 1 segundo para dar uma resposta motora, como desviar o carro ou pisar no freio. Se ela bebeu apenas um pouco, esse tempo de resposta sobe para perto de 2 segundos. A diferença parece insignificante, mas é suficiente para provocar uma tragédia — explica o médico Dirceu Rodrigues Alves Junior, um dos diretores da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

Do café amargo ao banho gelado, não há truque capaz de devolver, rapidamente, a sobriedade a uma pessoa bêbada. Cada um tem seu tempo — depende do sexo, da idade, do peso, do metabolismo, do hábito de beber etc. Normalmente, são necessárias horas.

Foi a uma festa e bebeu? As atitudes mais sábias são entregar as chaves do carro a uma pessoa que não bebeu, voltar de carona ou de táxi ou então dormir na casa do anfitrião.

Nos EUA, em certas situações, pessoas que foram pegas dirigindo bêbadas são obrigadas a instalar um bafômetro no carro. O motor só funciona se o motorista assoprar e o aparelho não detectar nenhuma quantidade de álcool.

 

Agência Senado

 

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05/02/2013 - 19h51 Especial - Cidadania - Atualizado em 05/02/2013 - 19h51

Álcool ao volante rende até três anos de prisão

Ricardo Westin (Jornal do Senado)

A Lei Seca adota os conceitos de infração e crime de trânsito. O que os distingue é a quantidade de álcool ingerida.

Trata-se de infração quando o motorista bebeu pouco. Ele fica sujeito a multa e à perda do direito de dirigir. A infração, porém, é gravíssima — a mais alta na escala das infrações de trânsito, com perda de 7 pontos na carteira de habilitação.

A conduta do motorista é criminosa quando o consumo de bebida foi elevado. Nessa situação, além de receber as punições previstas para a infração, ele pode ser processado e condenado à prisão. A pena vai de 6 meses a 3 anos. Sendo réu primário, porém, ele pode livrar-se da detenção pagando uma fiança arbitrada pelo juiz de acordo com suas condições econômicas.

A nova Lei Seca, assinada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, preserva os critérios da Lei Seca anterior para o crime de dirigir alcoolizado. As punições foram endurecidas apenas para os casos de infração.

O presidente da Comissão de Direito Viário da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção de São Paulo (OAB-SP), Maurício Januzzi, diz que o poder público deveria ter sido ainda mais ousado e transformado em crime o simples ato de dirigir sob a influência do álcool, sem importar a quantidade de bebida ingerida. Assim, não haveria mais a possibilidade de um motorista alcoolizado ser enquadrado como infrator.

— Banalizamos a embriaguez ao volante quando a aceitamos como mera infração administrativa. É algo que a sociedade não pode tolerar. Deveria ser crime em qualquer hipótese. A impressão que fica é que o governo está mais interessado em encher seus cofres com o dinheiro das multas do que efetivamente em reduzir as mortes no trânsito — afirma Januzzi.

O projeto que deu origem à nova Lei Seca é do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ).

No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Para ele, o endurecimento da Lei Seca era necessário:

— Mais de 40 mil vidas estão se perdendo todos os anos no Brasil em razão da escalada da violência no trânsito. Grande parte dessa escalada se deve ao casamento perverso da embriaguez com a direção, que coloca em risco a vida do condutor e de outras pessoas.

Um dos pontos que preocupam os especialistas em trânsito é o uso de vídeos e testemunhos para comprovar a embriaguez ao volante — mais especificamente para diferenciar o crime da infração.

Pela lei, o policial, ao analisar o estado do motorista, poderá atestar se ele está cometendo só uma infração, que exige pagamento de multa, ou um crime, que pode levar à prisão. Os especialistas temem que o motorista acusado de crime sem ter passado pelo bafômetro ou pelo exame de sangue — que ele pode se recusar — recorra aos tribunais argumentando que foi enquadrado segundo critérios subjetivos.

— Precisamos ver como a lei andará. Sou otimista. A lei me parece rigorosa. No futuro, porém, se houver necessidade, faremos as eventuais correções — diz Ferraço.

 

Agência Senado

 

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