Câmara aprova criação de empresa para administrar hospitais universitários

 

25/05/2011 22:33

Câmara aprova criação de empresa para administrar hospitais universitários

 

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), será analisada ainda pelo Senado.

Respeitado o princípio da autonomia universitária, a Ebserh poderá administrar os hospitais universitários federais. A nova empresa será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e controlada totalmente pela União. Seguirá as normas de direito privado e manterá escritórios nos estados e subsidiárias regionais.

Segundo o governo, as fundações de apoio deveriam atuar de forma complementar e alinhadas com as diretrizes governamentais e das instituições, mas isso não ocorre, provocando perda de capacidade de planejamento e de contratação de serviços.

A solução adotada pelo governo é baseada nas experiências com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e o Grupo Hospitalar Conceição, administrados por empresas pública e de economia mista, respectivamente.

Pessoal
Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, assegurados os direitos e vantagens que recebem no órgão de origem.

No caso dos demais 26,5 mil, recrutados pelas fundações de apoio das universidades, o relator aumentou de dois para cinco anos o tempo máximo de contratação temporária desses funcionários sob o regime celetista.

Essas contratações deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa e serão feitas por meio de análise de currículo em processo seletivo simplificado.

Até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado, a MP autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido.

Opcional x Compulsório
Segundo o relator, a Ebserh assumirá a gestão dos hospitais apenas se as universidades quiserem assinar com ela contratos nos quais devem constar metas de desempenho, indicadores e sistemática de acompanhamento e avaliação.

Entretanto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) alertou que se os reitores das universidades não assinarem os contratos com a Ebserh, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá processá-los pelas irregularidades de contratação de pessoal. “Na prática, essa adesão será compulsória. O que falta são recursos para os hospitais, porque enquanto o hospital de Porto Alegre recebe cerca de R$ 600 milhões ao ano, outros recebem R$ 60 milhões ou R$ 70 milhões”, afirmou.

Em 2008, o TCU elaborou um relatório de 187 páginas cobrando uma série de medidas gerenciais como a substituição dos mais de 26 mil funcionários terceirizados e a criação de indicadores de avaliação de gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa.

Resultados
Danilo Forte especificou em seu parecer que a avaliação de resultados prevista no contrato deverá servir para aprimorar as estratégias de atuação junto à comunidade atendida com o objetivo de aproveitar melhor os recursos destinados à empresa.

Os contratos serão assinados com dispensa de licitação e estabelecerão as obrigações dos signatários, as metas de desempenho e a sistemática de acompanhamento e avaliação.

Os serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade continuarão gratuitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, o relator incluiu dispositivo que prevê o ressarcimento das despesas com o atendimento daqueles que têm planos de saúde privados.

Para as universidades, os hospitais continuarão a servir de apoio à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde.

Durante a vigência do contrato entre a Ebserh e as universidades, elas poderão ceder à empresa seus bens e direitos necessários à execução dos serviços, que deverão ser devolvidos ao término do contrato.

Outras receitas
De acordo com a MP, as receitas da nova empresa virão de dotação orçamentária da União, da venda de bens e direitos, das aplicações financeiras que realizar, dos direitos patrimoniais (aluguéis e foros, por exemplo), e dos acordos e convênios que firmar.

A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal.

O texto aprovado prevê que o conselho de administração terá como membros natos representantes dos ministérios da Saúde e da Educação e da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).

Outra novidade introduzida pelo relator é o Conselho Consultivo, que terá representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da Andifes e da Fasubra.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...