Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição

DECISÃO
26/08/2019 10:05

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o cabimento do agravo de instrumento quando a decisão interlocutória em fase de saneamento resolve sobre o enquadramento fático-normativo da relação de direito existente entre as partes e versa também sobre questão de mérito relativa à prescrição ou à decadência.

Uma empresa de transportes recorreu de julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que não conheceu de seu agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e, como consequência, afastou a prescrição com base na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Em sua defesa, a companhia de transporte alegou violação ao artigo 1.015, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, segundo o qual cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo.

A empresa fundamentou que a definição da legislação aplicável – se o CDC ou o Código Civil – é questão de mérito, especialmente diante de sua repercussão no prazo prescricional para o ajuizamento da ação de reparação de danos, como era o caso do processo em análise.

Rol t​​axativo

No acórdão recorrido, o TJRJ destacou a taxatividade do artigo 1.015 do CPC/2015 e entendeu que "a decisão que entende pela existência de relação de consumo e, consequentemente, pela incidência da Lei 8.078/1990 ao caso concreto não pode ser enquadrada como interlocutória que verse sobre mérito do processo".

O tribunal afirmou ainda que, para as matérias questionadas pela empresa, o recurso cabível é a apelação, conforme estabelece o artigo 1.009, parágrafo 1º, do novo CPC.

Distin​​ção

No STJ, a ministra relatora do recurso especial, Nancy Andrighi, ressaltou que é preciso diferenciar o mérito da questão, que trata do pedido elaborado pela parte em juízo, do enquadramento fático-normativo da causa de pedir, que é a relação jurídica subjacente ao pedido.

"As decisões interlocutórias que versam sobre o mérito do processo têm natural aptidão para a definitividade, isto é, formarão coisa julgada material se porventura não forem impugnadas imediatamente, ao passo que o enquadramento fático-normativo, em regra, é suscetível de mutação na medida em que se aprofunda a cognição judicial, podendo ser objeto de ampla modificação ou correção pelo tribunal, se necessário, por ocasião do julgamento do recurso de apelação eventualmente interposto contra a sentença que julgará o mérito do processo."

Estabilida​​de

A relatora reconheceu que, de fato, apesar das implicações jurídicas, o enquadramento fático-normativo de forma isolada não diz respeito ao mérito do processo.

"O enquadramento fático-normativo da relação de direito substancial havida entre as partes como sendo de natureza consumerista, por si só, não diz respeito ao mérito do processo, embora induza a uma série de consequências jurídicas que poderão influenciar o resultado da controvérsia, como, por exemplo, a possibilidade de responsabilização objetiva do fornecedor ou prestador de serviço e, também, de inversão judicial do ônus da prova."

Porém, destacou que a questão pode se tornar estável se a ela estiver associada, ou se dela depender o exame de outra questão com aptidão para a definitividade, como é o caso da prescrição, "que, pronunciada ou afastada, reconhecidamente versa sobre o mérito do processo e, como tal, pode ser acobertada pelo manto da preclusão ou da coisa julgada material se da decisão interlocutória não for interposto o respectivo recurso".

A ministra lembrou ainda que já é consolidado no STJ o entendimento de que as decisões relacionadas aos institutos da prescrição e da decadência versam sobre o mérito do processo, sendo, portanto, agraváveis nos termos do artigo 1.015, II, do CPC/2015.

Exame conju​nto

Nancy Andrighi salientou que se, a partir da subsunção entre fato e norma, houver decisão sobre a existência de prescrição ou decadência, o enquadramento fático-normativo se incorpora ao mérito do processo, "pois não é possível examinar a prescrição sem que se examine, igual e conjuntamente, se a causa se submete à legislação consumerista ou à legislação civil".

"Dizer o contrário, aliás, geraria uma paradoxal situação: o exame da prescrição, objeto de decisão interlocutória anterior, deve ser impugnado por agravo de instrumento sob pena de preclusão ou fará coisa julgada material (e se tornará imutável após o esgotamento das vias recursais), mas o enquadramento fático-normativo da relação mantida entre as partes, que confere suporte à prescrição, poderia ser futuramente modificado, em julgamento de recurso de apelação."

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1702725

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...