Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

19/05/2011 - 13h43
EconomiaNacional
Kelly Oliveira*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O cadastro de bons pagadores, chamado de Cadastro Positivo, terá que passar por ajustes quando começar a ser operado no país, na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Para Tardin, o cadastro traz o risco de vulnerabilidade no acesso a informações dos consumidores. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para evitar que os dados sejam vendidos ou repassados para empresas. Tardin avalia que é preciso ser criado um outro cadastro complementar para que as pessoas informem se querem ou não receber mensagens ou telefonemas com ofertas de produtos e financiamentos.

Ontem (18), o Senado aprovou o projeto de lei de conversão de medida provisória que cria o Cadastro Positivo. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

O cadastro poderá ser consultado por instituições para a concessão de empréstimos e outras transações comerciais. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha acesso a taxa de juros mais baixas, pois as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será mais bem avaliado, a taxa de juros será menor. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e retirá-los quando desejar.

Tardin também considera que ter os dados incluídos em um cadastro não pode ser uma condição para conseguir o crédito. “Se o cadastro for usado de forma adequada, é favorável ao consumidor. Mas é preciso avaliar essas questões”, ponderou.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, considera que, com o cadastro positivo, as empresas terão condições de conceder crédito com mais segurança. “O consumidor passa a ser seu próprio avalista”, destaca Pellizzaro Junior.

Pellizzaro Junior defende que os consumidores possam escolher para qual birô de crédito (SPC, sistema de informações das câmaras de dirigentes lojistas, ou Serasa, por exemplo) será autorizada a inclusão de informações no cadastro positivo.

Segundo Pellizzaro Junior, a confederação já está trabalhando na criação do serviço SPC – Serviço Positivo de Crédito. A ideia é dar notas ao consumidor. “Quanto mais alta a nota, maior será o crédito e menores serão os juros”, afirma.

No ano passado, o Congresso Nacional chegou a aprovar o cadastro, que foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o governo federal justificou que o texto aprovado pelos parlamentares poderia gerar contestações judiciais e editou uma medida provisória para criar os bancos de dados dos bons pagadores. No texto aprovado pelos parlamentares, foram incluídas medidas de proteção consumidor, como a autorização para inclusão no cadastro, o acesso gratuito aos dados e a possibilidade de correção de informação e de exclusão do nome do cadastro.

Colaborou Carolina Pimentel

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Quatro mudanças na legislação podem reduzir prisões pela metade

ter, 16/10/2012 - 11:00 Quatro mudanças na legislação podem reduzir prisões pela metade André Melo A discussão sobre o novo Código Penal é oportuna, pois a legislação atual é arcaica. O estranho é que o meio jurídico nunca fez movimento para criticar o atual Código, mas critica o novo...

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê. Em São Paulo, duas mulheres conseguiram o direito de...

União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida

DECISÃO DA AGU União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida para fins previdenciários Da Redação - 15/10/2012 - 11h11 A Justiça decidiu a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado....

Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  - 7 horas atrás Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das...

Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 3 horas atrás Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais A empresa P. Conservação e Limpeza Ltda. não terá de pagar décimo terceiro e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa....