Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

19/05/2011 - 13h43
EconomiaNacional
Kelly Oliveira*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O cadastro de bons pagadores, chamado de Cadastro Positivo, terá que passar por ajustes quando começar a ser operado no país, na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Para Tardin, o cadastro traz o risco de vulnerabilidade no acesso a informações dos consumidores. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para evitar que os dados sejam vendidos ou repassados para empresas. Tardin avalia que é preciso ser criado um outro cadastro complementar para que as pessoas informem se querem ou não receber mensagens ou telefonemas com ofertas de produtos e financiamentos.

Ontem (18), o Senado aprovou o projeto de lei de conversão de medida provisória que cria o Cadastro Positivo. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

O cadastro poderá ser consultado por instituições para a concessão de empréstimos e outras transações comerciais. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha acesso a taxa de juros mais baixas, pois as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será mais bem avaliado, a taxa de juros será menor. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e retirá-los quando desejar.

Tardin também considera que ter os dados incluídos em um cadastro não pode ser uma condição para conseguir o crédito. “Se o cadastro for usado de forma adequada, é favorável ao consumidor. Mas é preciso avaliar essas questões”, ponderou.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, considera que, com o cadastro positivo, as empresas terão condições de conceder crédito com mais segurança. “O consumidor passa a ser seu próprio avalista”, destaca Pellizzaro Junior.

Pellizzaro Junior defende que os consumidores possam escolher para qual birô de crédito (SPC, sistema de informações das câmaras de dirigentes lojistas, ou Serasa, por exemplo) será autorizada a inclusão de informações no cadastro positivo.

Segundo Pellizzaro Junior, a confederação já está trabalhando na criação do serviço SPC – Serviço Positivo de Crédito. A ideia é dar notas ao consumidor. “Quanto mais alta a nota, maior será o crédito e menores serão os juros”, afirma.

No ano passado, o Congresso Nacional chegou a aprovar o cadastro, que foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o governo federal justificou que o texto aprovado pelos parlamentares poderia gerar contestações judiciais e editou uma medida provisória para criar os bancos de dados dos bons pagadores. No texto aprovado pelos parlamentares, foram incluídas medidas de proteção consumidor, como a autorização para inclusão no cadastro, o acesso gratuito aos dados e a possibilidade de correção de informação e de exclusão do nome do cadastro.

Colaborou Carolina Pimentel

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...