CAE analisa projeto que estabelece direitos e garantias do contribuinte

14/07/2014 - 15h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 14/07/2014 - 15h27

CAE analisa projeto que estabelece direitos e garantias do contribuinte

Djalba Lima

A fiscalização de tributos da União, dos estados e dos municípios estará sujeita a limites mais claros, se for aprovado projeto de lei que estabelece direitos, deveres e garantias do contribuinte (PLS 298/2011 – Complementar). Na pauta da reunião desta terça-feira (15) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposta original, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), recebeu substitutivo do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Dividido em seis capítulos, o substitutivo disciplina os direitos e deveres dos contribuintes e regula as obrigações das administrações tributárias das três esferas da federação. Um dos direitos é receber da administração fazendária, nas restituições de pagamento indevido, o mesmo tratamento aplicável por esta na exigência de juros e atualização monetária na cobrança de seus créditos tributários.

Um dos artigos estabelece uma série de vedações à administração tributária, como a proibição de bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte sem lhe assegurar ampla defesa. A administração poderá ficar impedida também de levar força policial nas diligências ao estabelecimento do contribuinte e de divulgar o nome de devedor.

No capítulo dos deveres do contribuinte, o projeto consagra obrigações vigentes, como a de manter "em boa ordem", para apresentação aos fiscais, os registros contábeis e societários, os livros e documentos fiscais, inclusive os sistemas informatizados para escrituração, registro ou controle interno.

O contribuinte terá também o dever de auxiliar a administração tributária a identificar a ocorrência de práticas evasivas de tributos, “sobretudo nos casos em que a conduta afete a livre concorrência”.

Denúncia espontânea

Uma alteração no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996), prevista no projeto, regula a denúncia espontânea, a feita pelo próprio contribuinte, esclarecendo que não é cabível multa de mora nesse caso. A proposta prevê ainda que o instituto da denúncia espontânea aplica-se também às obrigações acessórias.

Por fim, o projeto estabelece prazo máximo de dez dias para a expedição da certidão negativa de débitos tributários, contado da data do requerimento.  Essa certidão terá validade de seis meses.

O projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ainda será votado em Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...