Caixa terá que abrir conta poupança para moradores de rua

Postado em 26/10/2014 às 01:00

Caixa terá que abrir conta poupança para moradores de rua

Pessoas em situação de rua não conseguiam acesso ao serviço por falta de documento

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) assegure a abertura de conta poupança a todas as pessoas em situação de rua, independentemente da apresentação de comprovante de residência. A medida atende a pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) - órgão do Ministério Público Federal em São Paulo - e tem abrangência nacional. A ação da MPF partiu de denúncia recebida durante um mutirão da cidadania na capital paulista em 2010. Na ocasião, um morador de rua relatou que era impedido de abrir conta poupança na Caixa, pois não possuía comprovante de residência.

Até então, o banco permitia às pessoas em situação de rua apenas a abertura de conta corrente. Não procedia da mesma forma em relação à poupança, sob o argumento de que a Resolução nº 2.025/1993 do Banco Central exigia a apresentação de comprovante de residência para tal modalidade. Questionado pela Procuradoria, o Bacen esclareceu que as instituições financeiras estão autorizadas a abrir contas poupança para pessoas de baixa renda, sem comprovação do endereço, observados os limites de saldo e movimentação mensal, de acordo com a Resolução nº 3.311/2004. Por tais motivos, foi proposta a ação civil pública pelo MPF.

Durante o processo, em uma audiência de tentativa de conciliação, a instituição financeira se comprometeu a avaliar as possibilidades de oferecer o serviço, tendo então criado a “Poupança Caixa Fácil”, para cuja abertura o comprovante de residência é opcional. Segundo o próprio banco, a conta pode ser aberta nesses moldes em 5.470 dos 5.565 municípios do país onde há correspondentes bancários “Caixa Aqui” e casas lotéricas. No entanto, mesmo com a estrutura para oferecer o serviço em quase todo o território nacional, a Caixa solicitava que a sentença tivesse abrangência territorial limitada à Subseção Judiciária de São Paulo, o que foi negado pela Justiça.

Fonte: Diário de Marília

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...