Câmara aprova aumento do limite de faturamento para Simples Nacional

Câmara aprova aumento do limite de faturamento para Simples Nacional

Proposta foi aprovada nesta quarta-feira na CCJ

Publicado em 31/08/2022 - 20:25 Por Agência Brasil* - Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a proposta que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Atualmente, a permissão é para apenas um. De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
- para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;

- para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e

- para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.

“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) vêm dos pequenos negócios”, afirmou relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Ampliação
O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Valéria Aguiar
Extraído de Agência Brasil

Notícias

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...