Câmara aprova julgamento de infração de trânsito por juizado especial

20/05/2015 - 14h55

Câmara aprova julgamento de infração de trânsito por juizado especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1035/07, do ex-deputado Mendes Ribeiro Filho (RS), que transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é mais difícil, pela necessidade de advogados e custos maiores. "A agilidade dos juizados especiais no trâmite das causas de valor de até 60 salários mínimos e de infrações de menor potencial ofensivo serviria para desafogar as varas de Justiça comum", afirmou o autor, ao apresentar a proposta.

O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), recomendou a aprovação dessa proposta e a rejeição de outras três proposições (PL 1301/99, PL 6591/06, e PL 5374/13) que tratam do tema de forma diferente. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara, e deve ser analisada pelo Senado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...