Câmara vai analisar criação de usinas eólicas e solares no mar

05/02/2019 - 17h21

Câmara vai analisar criação de usinas eólicas e solares no mar

O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, autoriza a implantação de usinas no mar para a geração de energia elétrica a partir de fontes eólica e solar. As plataformas poderão ser instaladas no mar territorial (até 22 quilômetros da costa) e na zona econômica exclusiva (até 370 quilômetros).

O texto, que foi apresentado pelo senador Fernando Collor (PTC-AL), também admite a implantação das usinas nas chamadas águas interiores — como lagos e rios. O projeto altera quatro lei do setor energético (9.074/95, 9.478/97 e 10.847/04).

A proposta autoriza a implantação de parques eólicos com potência superior a cinco mil quilowatts (kW) em águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva. As usinas solares com potência superior a mil kW poderão ser implantadas em terras ou corpos d’água sob domínio da União.

Licitação
O edital de licitação deverá trazer uma minuta básica do contrato, além de informações sobre os “prismas eólicos e fotovoltaicos”. Definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os prismas são as regiões marinhas destinadas à exploração energética. A licitação realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá ser precedida de estudos de impacto ambiental.

O contrato de concessão deve garantir ao concessionário o direito de instalar estruturas no leito marinho. O documento também precisa definir o espaço subaquático destinado à passagem de dutos e cabos.

O texto proíbe a concessão de prismas eólicos ou fotovoltaicos em áreas coincidentes com blocos de exploração de petróleo e gás. Mas admite uma exceção: centrais eólicas ou solares podem ser instaladas para o consumo das plataformas petrolíferas.

O projeto também permite a autorização para a geração eólica e solar em usinas com potências inferiores a 5 mil e mil kW, respectivamente. Nesse caso, os interessados devem pedir autorização à Aneel.

Rateio
O edital de licitação e o contrato de concessão ou de autorização disporão sobre o pagamento mensal, ao Estado brasileiro, pela ocupação da área a ser explorada.

O valor arrecadado dos concessionários será distribuído aos estados (45%), municípios (45%), Ministério do Meio Ambiente (3%), Ministério de Minas e Energia (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que financia pesquisa científicas (4%).

O texto em análise na Câmara estabelece que o rateio dos recursos destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios obedecerá às mesmas regras do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O dinheiro deverá ser usado, exclusivamente, no financiamento à saúde e educação públicas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação/RS
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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