Campanha Nacional do Desarmamento

Campanha recolhe 30,8 mil armas no país em seis meses

16/11/2011 - 17h38

Nacional

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em vigor há seis meses, a Campanha Nacional do Desarmamento recolheu 30,8 mil armas de fogo em todo o país. De acordo com o Ministério da Justiça, o número de armas arrecadadas nos primeiros seis meses de campanha se aproxima do total entregue na campanha de 2008/2009: 31,8 mil armas de fogo.

O balanço divulgado hoje (16) pelo ministério mostra que os revólveres são a maior parte das armas entregues: 15,4 mil. Também foram recolhidas mais 4,4 mil armas de grande porte, como espingardas, rifles e fuzis.

O Rio Grande do Sul assumiu a melhor posição no ranking que avalia a relação entre população e armas devolvidas. São 34 armas entregues para cada 100 mil habitantes do estado. Pernambuco (22,2 armas por 100 mil habitantes), Rio de Janeiro (21 armas por 100 mil), Acre (19,9 armas por 100 mil) e São Paulo (19,7 armas por 100 mil) completam a lista dos cinco estados com maior número de devoluções.

Segundo o ministério, foram pagos até o momento R$ 2,8 milhões em indenizações. Além disso, acordos de cooperação com 21 estados permitiram o cadastro de 1.856 postos de recolhimento espalhados pelo país. Até o fim deste ano, o governo quer firmar parcerias com os estados do Amapá, Amazonas e Tocantins.

A campanha segue até 31 de dezembro. Segundo o ministério, depois dessa data, as entregas continuarão sendo aceitas, mas as pessoas que decidirem se desarmar não serão indenizadas.

Delegacias da Polícia Civil, postos da Polícia Rodoviária Federal, batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e unidades das Forças Armadas funcionam como postos de coleta.

As unidades autorizadas para coleta de armas estão relacionadas na página eletrônica oficial da campanha: https://www.entreguesuaarma.gov.br/.


Edição: João Carlos Rodrigues

Agência Brasil

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...