Candidato não consegue restabelecer seu nome original

TJMG nega pedido para alteração de nome

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de A.T.L.L., que entrou com processo para que tivesse seu nome alterado.

Motivado por sua candidatura a vereador, A.T.L.L. já havia obtido autorização judicial para modificar seu nome; mas, por não ter ganhado a eleição, ele ajuizou nova ação a fim de restabelecer seu nome original.

Inconformado por ter seu pedido negado em primeira instância, o requerente entrou com recurso. Argumentou que, em momento algum, rejeitou seu nome anterior, A.L.L., e que a inclusão do apelido se deu apenas para sua candidatura, pois sempre foi conhecido como tal "nas rodas esportivas". O requerente afirmou ainda que "a experiência política não foi das melhores", por isso desistiu de qualquer pretensão política, não mais se justificando a manutenção do apelido.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, manteve a decisão de primeira instância, pois, segundo afirmou, “o nome consiste em um dos principais atributos da personalidade, e, como tal, rege-se pelo princípio da inalterabilidade, só admitindo temperamentos em face de circunstâncias excepcionais e relevantes”.

O magistrado declarou ainda que “o Judiciário não pode ficar à mercê da inconstância de preferência do titular em relação ao seu nome – como parece ser o caso dos autos”.

Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade votaram de acordo com o relator.

 

Fonte: TJMG

Publicado em 31/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...