Candidato ‘trans’ deve usar nome social, diz MP Eleitoral

Candidato ‘trans’ deve usar nome social, diz MP Eleitoral

Publicado em: 30/01/2018

BRASÍLIA - O Ministério Público Eleitoral vai encaminhar nesta segunda-feira, 29, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável a que mulheres e homens transgêneros candidatos sejam registrados na cota dos partidos pelo gênero que escolheram. A partir do parecer, o MPE indica que apenas o nome social do candidato seja divulgado publicamente.

Apesar de o nome social não substituir o do registro civil para fins eleitorais, o civil deverá ser utilizado, segundo o MPE, apenas para fins administrativos internos. “Seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, afirma o parecer.

A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, responde a uma consulta da senadora Fátima Bezerra (PT-RN) ao TSE. A Corte Eleitoral deve votar a questão até 5 de março, quando se encerra o prazo de edição das resoluções para o pleito de 2018.

O ministro Tarcísio Vieira, relator da consulta no TSE, deve liberar o caso para votação ainda em fevereiro.

A Lei das Eleições prevê que cada legenda ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% para candidaturas de cada sexo, mas a senadora petista alegou que o termo “sexo” é questionável nesse caso, pois não alcança a identidade de gênero.

Nos casos em que o candidato já alterou o registro civil judicialmente, o novo nome deverá ser respeitado na disputa eleitoral, segundo recomendação do vice-procurador eleitoral.

‘VISIBILIDADE’

A data de divulgação do parecer do MPE foi escolhida porque 29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A professora de filosofia Luiza Coppieters, mulher trans, se candidatou a vereadora nas eleições de 2016, em São Paulo. Apesar de o nome “Professora Luiza Coppieters” figurar no alto de seu registro, ao lado da foto, os dados que seguiam traziam o seu nome de registro civil, contrariando a forma como ela se reconhece.

“Eu não entrei na cota de mulheres. A briga no TSE é para que os transexuais tenham respeitado o seu gênero”, disse Luiza, que é pré-candidata a deputada estadual neste ano.

Para ela, se o TSE adotar novas diretrizes, será dado um passo a fim de evitar que candidatos trans passem por constrangimentos. “É importante sair com uma plataforma séria, coerente, para que vejam que a gente existe como outras pessoas que estudam, que têm propostas”, afirmou Luiza.

A professora participou de audiências públicas no TSE para sugestões de aperfeiçoamento das resoluções na disputa deste ano. “Eu senti uma inclinação de tentar resolver isso da melhor maneira possível.”

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil

Notícias

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...