Carga rápida é ampliada

Carga rápida é ampliada no MT. Ophir defendeu serviço no CNJ

quarta-feira, 24 de outubro de 2012 às 12h21

Brasília e Cuiabá – Atendendo a pedido de reconsideração da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado alterou norma relativa ao serviço comumente chamado de “carga rápida” para permitir que advogados e estagiários façam cópia de processos sem necessidade de procuração nos autos. Os autos podem ser retirados por esses profissionais e devem ser devolvidos até o final do expediente.

O presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile Ribeiro, destacou a importância da medida. “Os advogados estavam limitados a fazer carga rápida em uma hora e, por vezes, o volume de cópias era grande o que extrapolava esse tempo. Demonstramos à Corregedoria a necessidade dos profissionais e também o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça acerca do direito do advogado e da falta de norma limitando o prazo. Ficamos satisfeitos com a pronta resposta a nosso pedido”.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, participou da sessão do CNJ, de julho deste ano, em que a chamada “carga rápida” para advogados não constituídos nos autos foi restabelecida no TJ de São Paulo, tendo sido cancelado o Provimento 9/12 da Corregedoria da Corte paulista. Na ocasião, Ophir defendeu em plenário o direito do advogado, mesmo não estando constituído nos autos, de ter acesso e fazer carga nos processos. “Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente e precisa fazer carga do processo para examinar a complexidade da causa e decidir se a aceita ou não. Retirar essa possibilidade do advogado viola as suas prerrogativas profissionais”, afirmou Ophir. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT)

Veja a íntegra do Provimento da Corregedoria Geral do TJ-MT.

Fonte: OAB

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