Carnaval, micaretas, festas juninas, rodeios e shows de música

09/12/2010 - 07h03

 

Ministério do Turismo quer R$ 68 milhões de volta

 

O esquema que desviou verbas para entidades fantasmas gerou grande prejuízo aos cofres públicos. Dinheiro foi repassado a instituições para bancar festas, micaretas, rodeios e shows que ficaram longe de acontecer da forma como foram prometidos, como mostra levantamento exclusivo do Congresso em Foco

 

Ruddy Humhold/Embratur
Escolas de samba, concurso de mulata, festas juninas. Foi por esse ralo que sumiram R$ 68 milhões do Ministério do Turismo

 

Edson Sardinha e Eduardo Militão
 

 


Após constatar irregularidades no uso de dinheiro público para a realização de eventos, o Ministério do Turismo cobra a devolução de R$ 68 milhões de prefeituras e entidades do terceiro setor que não usaram o recurso da maneira combinada com o governo federal.

 

Leia em Congresso em Foco

 

Leia mais:

CGU: prevenção é o melhor combate à corrupção

 

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...