Cartório deve realizar registro de criança gerada em barriga de aluguel

Cartório deve realizar registro de criança gerada em barriga de aluguel

Publicado em: 03/02/2015

A juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas/MS, determinou que o cartório de registro civil da comarca lavre o registro de nascimento de uma criança, gerada em barriga de aluguel, considerando seus pais biológicos. O cartório havia negado o registo.

A criança foi gerada no útero da irmã da mãe biológica. De acordo com a magistrada, não há desconfianças de que a criança, embora gerada no útero de outra é mulher, é filha biológica do casal requerente.

"Hodiernamente os procedimentos médicos no campo da fertilidade estão cada vez mais avançados, devendo o registro civil acompanhar as mudanças culturais e tecnológicas para que se garanta a efetiva verdade registral."

A magistrada também cita que esses procedimentos, na ausência de lei específica, são regulamentados pela resolução do CFM 2.013/13, que prevê que os casos de gestação com útero de substituição, só serão permitidos onde exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, bem como limitam a idade da candidata à gestação em 50 anos e obriga a produção do termo de consentimento informado em todos os casos.

Também regulamenta o CFM que as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética ou de seu parceiro, num parentesco até o quarto grau, sem conotação comercial.

Segundo a juíza, o caso dos autos atende à norma regulamentadora, não havendo portanto, óbice legal ao acolhimento do pedido. De acordo com a decisão, os dois primeiros requerentes comprovaram a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, declaração de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora do útero, irmã da primeira requerente, a confirmação de alta e de entrega do recém-nascido à mãe biológica.

"Nada mais autêntico do que reconhecer como pais aqueles que agem como pais, que dão afeto, que asseguram proteção e garantem a sobrevivência. É necessário encontrar novos referenciais, pois não mais se pode buscar na verdade jurídica ou na realidade bio-fisiológica a identificação dos vínculos familiares."

O advogado Alexandre Beinotti representou os requerentes no caso.

Confira a íntegra da sentença
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Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

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