Cartórios devem registrar filhos de homoparentais

Cartórios de Mato Grosso devem registrar filhos de homoparentais

Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem a partir de hoje (29 de julho de 2014) registrar diretamente nos cartório os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342. O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção.

Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados.

Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

 

Fonte: TJMT
Extraído de Recivil

Notícias

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

12/09/2011 - 08h03 DECISÃO Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não...

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...