Cartórios emitem alerta a todos os idosos com bens

Cartórios emitem alerta a todos os idosos com bens

14/01/2026 18:31
- atualizado em 14/01/2026 18:35

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Estado de Minas
Brasileiros com bens agora podem escolher em cartório quem será seu curador no futuro

O procedimento inicia no cartório de notas. A pessoa maior de 18 anos, capaz, solicita a lavratura de uma escritura declaratória de autocuratela, na qual indica um ou mais possíveis curadores, em ordem de preferência. O tabelião verifica se há liberdade na manifestação e se o declarante compreende as consequências do ato.

Confira em Estado de Minas

Idosos e adultos podem definir quem decide sobre sua própria saúde e patrimônios

_________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...