Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

Publicado em: 07/07/2016

A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Principalmente, para que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos.

“O chamado ‘contrato de namoro’ precisa ser entendido como algo sintomático do tempo presente”, explica a professora Marília Pedroso Xavier, vice-diretora de Relações Acadêmicas do IBDFAM/PR.

Segundo ela, uma consulta aos cartórios revela que o contrato de namoro é um instrumento bastante utilizado. “É certo que várias escrituras públicas lavradas não possuem esse título ‘contrato de namoro’, mas o conteúdo das declarações ali contidas revela o propósito de aclarar a ausência do ânimo de constituir família”, diz.

A professora destaca que o contrato de namoro serve como prova em ações que discutem se o relacionamento é ou não uma união estável. “Tenho me dedicado a elaborar pareceres jurídicos em causas em que o âmago é diferenciar um namoro longo de uma união estável, e posso dizer que esse instrumento poderia ser de grande valia probatória, em especial quando o pedido de reconhecimento ocorre após a morte de uma das partes”, afirma.

Ela destaca que a declaração feita pelas partes deve estar em consonância com o que é efetivamente vivido na prática, “sob pena de não ser acolhida pelo Poder Judiciário”.

“O casal poderá até mesmo incluir uma cláusula escolhendo o regime de bens na eventualidade do relacionamento futuramente se tornar união estável”, assegura
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...