Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

Casais fazem contrato de namoro para diferenciar relacionamento de união estável

Publicado em: 07/07/2016

A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Principalmente, para que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos.

“O chamado ‘contrato de namoro’ precisa ser entendido como algo sintomático do tempo presente”, explica a professora Marília Pedroso Xavier, vice-diretora de Relações Acadêmicas do IBDFAM/PR.

Segundo ela, uma consulta aos cartórios revela que o contrato de namoro é um instrumento bastante utilizado. “É certo que várias escrituras públicas lavradas não possuem esse título ‘contrato de namoro’, mas o conteúdo das declarações ali contidas revela o propósito de aclarar a ausência do ânimo de constituir família”, diz.

A professora destaca que o contrato de namoro serve como prova em ações que discutem se o relacionamento é ou não uma união estável. “Tenho me dedicado a elaborar pareceres jurídicos em causas em que o âmago é diferenciar um namoro longo de uma união estável, e posso dizer que esse instrumento poderia ser de grande valia probatória, em especial quando o pedido de reconhecimento ocorre após a morte de uma das partes”, afirma.

Ela destaca que a declaração feita pelas partes deve estar em consonância com o que é efetivamente vivido na prática, “sob pena de não ser acolhida pelo Poder Judiciário”.

“O casal poderá até mesmo incluir uma cláusula escolhendo o regime de bens na eventualidade do relacionamento futuramente se tornar união estável”, assegura
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

 

Notícias

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução De: AASP - 17/01/2012 12h35 (original) Dando razão à União Federal, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução,...

Em prol da dignidade dos filhos

A Lei 8.560 em prol da dignidade dos filhos A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem seu nascimento dado a registro em cartório. Nesse fim, as mães declarantes e solteiras devem ser questionadas, ao tempo da abertura do assento civil de nascimento do filho,...

Nova armadilha

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  - 33 minutos atrás Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades...

Trabalho complementar

Função de CNJ é concorrente às corregedorias Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). www.conjur.com.br

“Ganha mas não leva”.

15/01/2012 - 08h00 ESPECIAL Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros...

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...