Casais homoafetivos e a reprodução assistida

Quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Casais homoafetivos e a reprodução assistida

“Qualquer maneira de amor vale a pena e ninguém, nessa vida, deve ser diminuído em razão dos seus afetos. A vida boa é feita dos nossos afetos, dos prazeres e da busca pela felicidade”.

Luiz Roberto Barroso

“Os meus, os seus e os nossos” a possibilidade de casais homoafetivos de realizarem o sonho de ter filhos é possível desde o ano de 2015, quando o Conselho Federal de Medicina, por meio de resolução, permitiu a fertilização in vitro, também conhecida por reprodução humana assistida.

A burocracia no processo de adoção e o desejo em gerar um filho têm feito crescer a procura de casais homoafetivos por clínicas particulares especializadas em fertilização. O procedimento também é oferecido pelo SUS, contudo poucas cidades contam com esse benefício.

Recentemente o tema teve repercussão na mídia, quando a cantora Maria Gadú declarou seu desejo em ter filhos por meio de inseminação artificial juntamente com a sua esposa, Lua Leça. E para tanto, o casal vai escolher o doador do material genético (esperma) por meio de um banco de sêmen, que será gestado por Lua.

O procedimento pode ser realizado no país ou se o casal preferir, pode escolher um doador estrangeiro. Mas nesse caso, todo o procedimento da inseminação, gestação e nascimento devem ocorrer no país do doador, já que é ilegal importar material genético.

E, no caso dos casais masculinos, estes devem procurar um banco de ovodoação (doação de óvulos) e fazer uso da gravidez por substituição, também conhecida por “gravidez solidária”. Nela, um familiar de até quarto grau do casal empresta seu útero para gestar o embrião, já que no Brasil é proibido cobrar pelo empréstimo do útero, prática conhecida por “barriga de aluguel”.

Lembrando que parentes ou amigos próximos não podem se oferecer como doadores de esperma, a doação no Brasil é anônima, sendo sigilosa a identificação do(a) doador(a).

No Brasil não existem leis que tratam do assunto, o direito a reprodução assistida e todo seu procedimento é regulado por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ autoriza o registro de nascimento dos filhos concebidos por reprodução assistida. Para realizar o registro, os pais devem procurar o Cartório de Registro Civil e comprovar o uso da técnica “procriativa” realizada (o tipo de procedimento realizado pela clínica médica especializada) além de que é necessário que os dois genitores tenham participado do processo de fertilização e firmado o termo de consentimento informado (Provimento 52/2016 do CNJ).

Além do provimento do CNJ acima, o direito ao registro é garantido pelo art. 227 da Constituição Federal que, em seu parágrafo 6º, define “os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos”. E também artigo 1.597 do Código Civil, afirma proteger filhos nascidos por fecundação artificial, inclusive de embriões excedentários.

Ainda assim, muitos casais homoafetivos podem sofrer entrave ao realizar o registro civil do seu filho(a), já que muitos cartórios persistem em recusar a lavratura da Certidão de Nascimento, o que leva os pais a procurar o judiciário que, por meio de ação declaratória de parternidade/maternidade reconhece a filiação e a Certidão de Nascimento é enfim lavrada.

Resumindo o processo, nos parece que o caminho da reprodução assistida até o registro civil do nascituro é simples, mas a verdade é que ele é cercado de muitas dúvidas, impasses legais e óbices administrativos. A conquista de uma classe, garantida por princípios constitucionais, luta diariamente contra uma democracia jovem, mas conservadora, que resiste em reconhecer direitos decorrentes de avanços sociais, sem contar o preconceito diário que enfrentam.

A resistência ainda é enorme. Por outro lado, a cada dia vem surgindo novas teses, jurisprudências e artigos reivindicando direitos às uniões homoafetivas, onde o ordenamento jurídico brasileiro vem abrigando todos os cidadãos que optaram viver fora de um formato convencional familiar.

Devagar andamos, mas em passos significativos. Aos poucos, é possível que o judiciário consiga acolher os excluídos de um conjunto de leis tradicional, por entendimentos decorrentes de muitas discussões em seminários, congressos, fóruns e até mesmo na roda de amigos.

Dialogar com o próximo também é uma forma de entender as necessidades de toda classe, para que os direitos evoluam e as diferenças sejam insignificativas com o avançar dos tempos.Já que a ordem deve existir para atender a cada um em seus direitos, deixando-os livres para gerir suas vidas da forma que lhes aprouver. Afinal o amor é livre!

Mariana Cristina Galhardo Frasson é advogada e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela PUC/PR.

Fonte: Carta Capital

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...